Sustentabilidade
17/08/2015 14:12 - TJ-SP libera lei que obriga comércio a ter urna para descarte de embalagem
Municípios têm competência legislativa para legislar sobre temas de Direito Ambiental de interesse local. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer uma norma que obriga comércios da capital paulista a instalar uma urna para o cliente colocar embalagens que não deseje levar para a casa.
A Lei 16.062/2014 estava suspensa desde 2011 por uma liminar. De acordo com a regra, todos os pontos comerciais da cidade devem adotar esse recipiente em ao menos um dos seus caixas. Os estabelecimentos também são obrigados a destinar as embalagens descartadas a cooperativas ou órgãos similares de reciclagem.
A Associação Paulista de Supermercados foi à Justiça contra a medida, com o argumento de que o município violou limites já definidos pelas legislações estadual (Lei 12.300/06) e federal (Lei 12.305/2010, sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos). Ainda segundo a Entidade, o texto viola o princípio constitucional da livre iniciativa e seria equivocado ao definir responsabilidades só para o comércio, ignorando o setor industrial e de distribuição.
Já a prefeitura defendeu que o Legislativo municipal tem competência concorrente para legislar sobre o tema. Também alegou que a lei não cria nenhuma medida onerosa, pois é genérica ao citar a necessidade de urna — que pode ser até uma caixa de papelão.
O desembargador Francisco Casconi, relator do caso, apontou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a competência legislativa dos municípios para tratar do meio ambiente (RE 673.681). Ainda na avaliação dele, a própria Polícia Nacional de Resíduos Sólidos divide entre o Distrito Federal e municípios “a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios”.
Casconi ainda rejeitou o argumento de violação à livre iniciativa. “Além da ausência de elementos que apontem para a existência de significativo impacto financeiro no setor comercial com a vigência da lei impugnada, a defesa do meio ambiente é princípio consagrado no texto constitucional (artigo 170, inciso VI, Constituição da República) no que tange ao exercício das atividades econômicas”, afirmou.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (12/8), na sessão do Órgão Especial. No ano passado, o TJ-SP reconheceu a lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas em supermercados.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 2192091-98.2014.8.26.0000
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (15.08.2015)
Veja mais >>>
31/07/2024 14:56 - Supermercados Super Nova recebe certificação verde pelo uso de sacolas oxibiodegradáveis25/06/2024 09:00 - Sustentabilidade: Darnel Embalagens já reciclou mais de 4 milhões de garrafas plásticas
24/06/2024 11:20 - Ahold Delhaize avança em projeto de agricultura regenerativa
13/06/2024 09:26 - Clientes do Assaí aumentam em 60% a reciclagem de resíduos pós-consumo
11/06/2024 09:02 - Albertsons e Walmart: adversários, mas parceiros para o meio ambiente
04/06/2024 10:19 - Parceria Tenda Atacado e CHEP salva mais de 1800 árvores
27/05/2024 09:35 - Grupo Savegnago recebe certificado de logística sustentável
22/03/2024 15:59 - Sustentabilidade ganha importância na decisão de compra dos consumidores
02/01/2024 10:24 - Redes britânicas se unem para reduzir pegada de carbono
27/11/2023 11:19 - Maioria das indústrias já adota ações para melhorar sustentabilidade
14/11/2023 15:45 - Brasileiro valoriza mais a sustentabilidade nas decisões de compra do que a média global
30/10/2023 12:03 - Programa da Danone foca em encontrar soluções sustentáveis
24/10/2023 17:07 - Inventário de emissões da Ypê recebe selo ouro do programa GHG Protocol
16/10/2023 16:00 - 3 maneiras de fazer o varejo ser mais verde
10/10/2023 16:02 - Estudo mostra que o uso de tanino reduz em 17% a emissão de gases de efeito estufa na pecuária