Sustentabilidade
30/07/2012 10:54 - MPE suspende cobrança por sacola
Medida vale a partir de 1º de agosto; distribuição poderá ser gratuito
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, proibiu a venda de sacolas biodegradáveis no comércio de Belo Horizonte, a partir da próxima quarta-feira, 1º de agosto. A medida cautelar foi adotada pelo MPE depois de a Associação Mineira dos Supermercados (Amis), enquanto representante dos estabelecimentos comerciais da Capital, não ter aceitado a proposta do órgão de suspender a cobrança de sacolas compostáveis e fornecer sacolas retornáveis gratuitamente, por um período de 90 dias, como medida de precaução.
A Amis informou, por meio de nota, que reunirá sua diretoria nesta segunda-feira para avaliar a decisão do o promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta e só então efetuará seu pronunciamento. A entidade ressalta que apesar da suspensão da cobrança, a distribuição gratuita das sacolas biodegradáveis não está prevista pela medida e que caberá às empresas decidirem se terão disponíveis ou não sacolas biodegradáveis em seus estabelecimentos.
Consta na nota enviada pela Amis que "a entidade manterá seus esforços para que uma solução conciliatória em prol dos consumidores e do meio ambiente seja encontrada. Belo Horizonte hoje é referência nacional na redução do uso de sacolinhas descartáveis, ao registrar uma queda de 97% no consumo do produto em um ano, ou seja, o produto está com seu uso praticamente extinto na Capital".
A Lei Municipal nº 9.529, em vigor há mais de um ano, determinou a substituição das sacolas plásticas. No entanto, o MP considera que os ganhos ambientais com essa mudança somente seriam completos se houvesse no município usina de compostagem que destinasse corretamente o material e se as sacolas não estivessem sendo descartadas em aterro sanitário.
De acordo com o documento expedido pelo MPE, a venda de sacolas viola o modelo econômico instalado no país e os valores constitucionais de livre iniciativa e de livre concorrência, ao mesmo tempo em que infringe os direitos do consumidor e o equilíbrio que deve nortear as relações de consumo. Isso porque a cobrança é feita com preço tabelado por unidade disponibilizada ao consumidor.
Veículo: Diário do Comércio - MG
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