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27/07/2018 17:44 - ABRAS, Mapa e Anvisa discutem prorrogação do prazo da Instrução Normativa nº2
Representantes dos principais elos da cadeia de abastecimento participaram de reunião ontem (26), na sede da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), para discutir a implantação da Instrução Normativa Conjunta nº 2 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos (Mapa) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), referente à aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva de frutas e vegetais frescos.


Durante a reunião, a ABRAS solicitou a prorrogação do prazo para a vigência da norma, prevista inicialmente para o dia 8 de agosto, e aguarda retorno oficial do Mapa e da Anvisa.
"Um alimento mais saudável e seguro para a população brasileira é uma preocupação da ABRAS que, desde 2012, possui o Programa de Rastreabilidade e Monitoramento de Alimentos (RAMA), e sabemos da importância do envolvimento de todos os elos da cadeia produtiva no controle de defensivos agrícolas e da necessidade de capacitação do setor. Precisamos de mais tempo para trabalhar melhor a orientação nas 89 mil lojas de supermercados do Brasil, e também a comunicação aos produtores/fornecedores", destaca o superintendente da ABRAS e coordenador do RAMA, Marcio Milan.
Adriana de Souza, da Anvisa, e Rosana Vasconcellos, do Mapa, ressaltaram a importância da informação no processo de pré-implantação da norma. "Sabemos que não é uma ação fácil, principalmente, por ser em nível nacional, e reconhecemos que a extensão do início da vigência da Instrução Normativa Conjunta nº 2 poderá ser benéfica para todos os elos cadeia", pontuou Adriana.
Na reunião foi acordado a elaboração de uma cartilha em parceria com a entidade nacional de supermercados para auxiliar a cadeia de abastecimento na adequação ao cumprimento da Instrução Normativa, que deverá acontecer nas próximas semanas.
O material trará informações sobre o objetivo da Instrução Normativa nº 2, que é o monitoramento de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional, por meio do fluxo entre a origem e o consumo de frutas e vegetais frescos, abrangendo as etapas de produção primária, armazenagem, consolidação de lotes, embalagem, transporte, distribuição, fornecimento, comercialização, exportação e importação.
Também participaram da reunião representantes de associações estaduais de supermercados, de redes supermercadistas, da PariPassu, gestora técnica do RAMA, e de órgãos reguladores.
Clique aqui e confira a Instrução normativa conjunta ANVISA/MAPA nº 2.
Redação Portal ABRAS
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