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12/06/2018 10:55 - Reunião discute logística reversa

Brasília (11/06/2018) – O Ministério do Meio Ambiente e o setor empresarial deram, na segunda-feira, um passo importante para a execução da segunda fase do Acordo Setorial de Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral.

 

Assinado em novembro de 2015, o acordo visa reduzir a quantidade de resíduos que são destinados a aterros e inclui a coleta e destinação de embalagens de papel, papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, ou uma combinação desses materiais, como as caixinhas cartonadas longa vida.

 

Atualmente, o acordo tem como signatários cerca de 20 associações empresariais, representando, entre outros, os segmentos de supermercados, plásticos, alimentos e embalagens longa vida, e aproximadamente 60 municípios.

 

A intenção agora é aumentar a quantidade de municípios abrangidos pelo acordo setorial, melhorar a governança do sistema e estabelecer novas metas para segunda fase do acordo, cujo texto preliminar deverá ser apresentado numa nova reunião, marcada para o próximo dia 19, em Brasília.

 

“Nessa segunda fase estamos buscando estratégias de aproximação com os municípios e aprofundando a campanha de comunicação que visa sensibilizar os consumidores sobre a forma de separar os resíduos, em especial de embalagens em geral”, disse Sabrina Andrade, coordenadora-geral de Resíduos e diretora substituta do Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do MMA.

 

Logística reversa é um instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Saiba mais abaixo). Já o acordo, cuja primeira fase terminou no fim de 2017, prevê ações estruturantes em cooperativas de catadores, instalação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e realização de campanha de comunicação.

 

Decreto

 

A reunião ocorreu durante todo o dia, na sede 505 Norte do MMA, em Brasília, em dois momentos, um de manhã, reservada para associações empresariais que ainda não são signatárias do acordo, e outro à tarde, com os signatários.

 

“O encontro da manhã foi importante para nivelarmos informações, compartilharmos expectativas, identificarmos parcerias para definirmos, juntos, a melhor forma de cumprir a responsabilidade prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Foi, também, a primeira ação de implementação do decreto 9177/17, que traz isonomia a todos os setores da cadeia e não apenas aos signatários do acordo setorial”, acrescentou a gestora do MMA.

 

Estavam representadas empresas do setor de vidros, brinquedos, gráficas, farmacêuticos, de materiais descartáveis, da indústria têxtil, de bebidas, além de membros das federações das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e Rio de Janeiro (Firjan) e Ibama.

 

À tarde, as discussões giraram, fundamentalmente, sobre os próximos passos da segunda fase do acordo e contaram com a participação da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), das associações da Indústria de Alimentos (Abia) e de Plásticos (Abiplast) e da Tetra Pak, fabricante de embalagens longa vida e garrafas PET, entre outros.

 

Saiba Mais 

 

A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social que consiste num conjunto de ações, procedimentos e métodos utilizados para viabilizar a coleta e restituição de resíduos sólidos do setor empresarial. Este instrumento visa o reaproveitamento dos resíduos para a própria empresa ou para qualquer outro ciclo produtivo que tenha uma destinação final adequada do material coletado.

 

Esse sistema foi proposto de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela lei 12.305 de 2 de agosto de 2010 e sua implantação, que passou a vigorar a partir de 2014. É mais um mecanismo para o desenvolvimento sustentável do planeta, uma vez que ele possibilita a reutilização e a redução no consumo de matérias-primas.

 

Entre os conceitos que este sistema introduz, o mais importante é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, uma vez que a atribuição de limpeza e de manejo urbano dos resíduos sólidos será feita de maneira individual e de responsabilidade de todas as partes envolvidas, sejam consumidores, empresários, fabricantes ou comerciantes.

 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

 

 

 

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