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29/05/2018 11:50 - ABRAS recebe recomendação do ministro da Justiça sobre preços nos supermercados

O ministro da Justiça, Toquato Jardim, enviou carta à Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) para solicitar que os supermercados não aumentem os preços dos produtos comercializados. O setor está com o abastecimento comprometido por causa da greve dos caminhoneiros que chegou hoje (29) ao nono dia.


A prática abusiva nos preços sempre foi uma preocupação da ABRAS, desde o início da greve. A entidade nacional entrou em contato com suas 27 associações estaduais de supermercados afiliadas solicitando atenção à essa questão. A ABRAS está atuando em Brasília junto ao governo federal para que a greve seja finalizada, e para que o setor supermercadista, essencial da economia, consiga normalizar suas operações para garantir a qualidade no abastecimento da população brasileira.


Confira a carta de Torquato Jardim:

 

Ao sr. João Sanzovo Neto

Presidente da ABRAS - Associação Brasileira de Supermercados
Assunto: Relações de consumo


Senhor Presidente,


1. Ao cumprimentá-lo cordialmente, exponho que Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, tem o dever constitucional de zelar pela harmonização das relações de consumo no Brasil e proteger nossos cidadãos de todas as práticas que violem o Código de Defesa do Consumidor.

2. Em atenção ao momento sensível em que o País se encontra em decorrência da recente paralisação dos caminhoneiros, acompanhamos com preocupação a movimentação dos postos de combustíveis que estão elevando, de forma excessiva, os preços dos diversos combustíveis, com configuração de prática abusiva de mercado.

3.O Ministério da Justiça, em atenção ao seu papel histórico na luta pela cidadania e pela construção da justiça no Brasil, enquanto incentiva a busca de alternativas para solucionar as demandas apresentadas pelos caminhoneiros, solicitou, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente aos Procons, às Delegacias do Consumidor e aos membros do Ministério Público estaduais, que tomem providências para fiscalizar e reprimir as práticas abusivas citadas, sem prejuízo de outras ações para a efetiva proteção do consumidor.

4. O Código de Defesa do Consumidor dispõe de mecanismos para garantir que o consumidor, parte já vulnerável na relação de consumo, não seja ainda mais prejudicado, protegendo-o dessas práticas abusivas, particularmente no que se refere à elevação de preços sem justa causa e a obtenção de vantagens excessivas em detrimento do consumidor.

5. Assim estabelece o Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços."
6. A elevação sem precedentes dos preços dos combustíveis não está em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor e configura prática abusiva de mercado por parte dos revendedores de combustíveis.
7. Diante disso, o Ministério da Justiça requer que a Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS, formada por 27 Associações Estaduais de Supermercados afiliadas, além do esforço dirigido ao melhor atendimento aos consumidores e à evolução do mercado de consumo no País, de modo a melhorar continuamente a qualidade de vida dos cidadãos brasileiros, aconselhe seus associados a evitarem essa prática abusiva de mercado.


Atenciosamente,


TORQUATO JARDIM
Ministro de Estado da Justiça



Redação Portal ABRAS

 

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