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16/09/2008 09:42 - Informação ao consumidor é debatida em Campo Grande (MS)

Supermercadistas e órgãos de defesa do consumidor debatem questões em Campo Grande (MS)

 

12/9/2008 

 

 

Por Roberto Carlessi

 

Representantes do Procon, da Decon (Delegacia do Consumidor), Inmetro, Iagro, Vigilância Sanitária, Associação Sul-Matogrossensede Supermercados (Amas), advogados e supermercadistas de Mato Grosso do Sul se reuniram dia 8 de setembro na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Campo Grande, para debater  assuntos relacionados aos direitos e à defesa dos consumidores e as boas práticas em supermercados.

 

Os debatedores pontuaram algumas ações que devem ser sempre observadas nas lojas:

 

Informações obrigatórias sobre produtos perecíveis refrigerados (como data de fabricação, prazo de validade, peso e outras), inclusive sobre produtos fracionados, devem sempre ficar bem visíveis em rótulos ou etiquetas colocadas na parte da frente das bandejas, e não na parte do fundo delas. No caso de fatiados, que têm prazo de validade menor que o de peças inteiras, a informação sobre esse prazo precisa ficar bem clara para o consumidor. 

 

Colocar etiquetas sobre as já existentes não é permitido pelas legislações sanitária e de defesa do consumidor.

 

O preço das mercadorias nas gôndolas deve ser exatamente o mesmo do que for registrado nos check-outs. Para o consumidor, caso haja diferença, prevalece sempre o de menor valor em todos os check-outs da loja.

 

A correção do preço deverá ser feita no banco de dados da empresa posteriormente à mudança de etiqueta na gôndola.

 

Padronizar as informações sobre os produtos do mix do supermercado em todos os formatos de comunicação (propaganda escrita, falada, meios eletrônicos, tablóides, faixas, cartazes, etc.).

 

A informação sobre limitação de produtos para o consumidor, no caso de promoções, deve ficar muito clara e padronizada tanto nos formatos de comunicação internos da loja quanto nos externos (jornais, revistas, rádio, televisão, internet e folders).

 

Os supermercados não podem cobrar taxa para boleto bancário, no caso de compras feitas a prazo ou de faturas de cartões de crédito da própria loja.

 

Ao oferecer ao consumidor cartões de crédito da loja (private label), o supermercado deve comunicar claramente ao consumidor se haverá ou não pagamento de alguma taxa (de anuidade, manutenção de compra, etc.).

 

No caso de não encontrar algum produto anunciado, o consumidor deve ser informado pela loja se existe um ou mais produtos similares, na mesma faixa de preço.

A identificação dos preços dos produtos à vista e a prazo deve ser feita com a mesma tipologia nos formatos de comunicação escrita dentro da loja (folders, cartazes, cartazetes, etc.) e em toda a comunicação externa (outdoors, publicidade em revistas, jornais, sites e televisão). 

 

O consumidor só deverá pagar estacionamento se o supermercado estiver dentro de um condomínio que apresente cláusula com essa exigência, como, por exemplo, shopping centers.

 

Outros tema, que suscitam mais análises, serão debatidos e estudados pelos órgãos de defesa dos consumidores, advogados e supermercadistas e posteriormente anunciados, sempre com objetivo de melhor atender aos clientes da região.

 

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