Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/05/2021 11:34 - Presidente do TJRJ decide pela validade dos decretos municipais no Rio

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deferiu o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão proferida em ação popular que suspendeu a validade e eficácia da regulamentação dos Decretos nº 48.604, 48.641 e 48.706, retirando-lhes a força obrigatória e coercitividade. Com a decisão, fundamentada no art. 4º da Lei nº 8.437/92, voltam a vigorar os decretos da Prefeitura do Rio que impunham medidas restritivas no controle à propagação da Covid-19 na Cidade.  

 

Para o presidente do TJRJ, a suspensão dos decretos municipais conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que é, afinal, seu dever constitucional. “Deixar a sociedade sem regramento propiciará inadmissível aglomeração e contribuirá para a veloz e indesejável transmissão do vírus provocados pela pandemia. Também na parte em que a decisão de primeiro grau projeta seus efeitos para o futuro se manifesta ofensa a ordem pública na medida em que, além da apologia ao estado anárquico, atua de forma a inibir a regular atuação do Poder Executivo, em clara violação ao princípio da separação dos poderes”, explicou.  

 

De acordo com o art. 4º da Lei 8.437/92, compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

 

Fonte: TJRJ – 06/05/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/08/2025 13:57 - Sancionada isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos
12/08/2025 13:56 - Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos
12/08/2025 13:56 - Não é preciso provar dano moral após acidente de trabalho, reafirma TST
12/08/2025 13:55 - Confirmada justa causa de empregada que fez bronzeamento artificial durante licença por atestado médico
11/08/2025 11:56 - Consulta à inicial não é reexame de fato, decide TST
11/08/2025 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima segunda (11)
11/08/2025 11:55 - TST não terá expediente nesta segunda-feira (11)
11/08/2025 11:55 - Não haverá expediente no TRF 1ª Região na próxima segunda-feira (11)
11/08/2025 11:54 - Justiça Federal da 3ª Região opera em regime de plantão no dia 11 de agosto
11/08/2025 11:54 - TJDFT suspende expediente na próxima segunda-feira, 11/8
08/08/2025 12:16 - STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista
08/08/2025 12:15 - Supremo forma maioria a favor da cobrança do Difal desde 2022
08/08/2025 12:15 - Agravo interno contra decisão que aplica tese vinculante gera multa, redefine STJ
08/08/2025 12:14 - Isenção do IR para quem recebe até dois salários mínimos vai a sanção
08/08/2025 12:14 - Banco de score de crédito não pode disponibilizar dados a terceiros, decide STJ

Veja mais >>>