Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/05/2021 14:22 - Códigos são alterados em Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados

Após a adequação da tabela, produtos químicos orgânicos, lâmpadas, aparelhos de medida de pressão e termômetros clínicos tiveram descrições ou códigos alterados.

 

A tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar à Nomenclatura Comum do Mercosul. A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.

 

A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.

 

De acordo com decreto n° 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser ajustada na Tipi pela Receita Federal.

 

Para conciliar as mudanças trazidas pela Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021, fica alterada, a partir de 1º de julho de 2021, a descrição do código de classificação 2903.81.10, que passa a incluir o nome ‘gama-hexaclorocicloexano’.

 

Além disso, na mesma data:

 

  • Criados códigos de classificação para produtos químicos orgânicos derivados halogenados e éteres (no capítulo 29), aglutinantes (no capítulo 38) lâmpadas (no capítulo 85), aparelhos para medida de pressão arterial e termômetros clínicos (no capítulo 90).
  • Suprimidos os códigos de classificação 2903.29.00, 2903.89.00, 2915.90.42, 3824.82.00, 3824.88.00, 8539.31.00, 8539.32.00, 8539.39.00, 9018.90.92, 9025.11.10 e 9025.11.90, dos mesmos capítulos mencionados.

 

As alíquotas existentes não foram modificadas.

Para visualizar a publicação, com tabela atualizada que descreve os códigos e alterações, clique aqui.

 

Fonte: Receita Federal – 04/05/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>