Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/05/2021 14:43 - Lewandowski suspende decisão que permitia mudança de grupos prioritários para vacinação no RJ

Ministro entendeu que, quando houver necessidade com base em critérios técnico e científicos de alterações, deve ser promovida ampla divulgação e garantida a aplicação da segunda dose.

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permitia alterações no calendário de vacinações contra Covid-19 em relação aos grupos prioritários. Segundo o ministro, a ordem de vacinação deve levar em consideração as evidências científicas e as análises estratégicas em saúde.

 

Grupos prioritários

O Decreto estadual 47.547/2021 priorizava a imunização de profissionais de segurança, salvamento e forças armadas, e profissionais da educação, antes da imunização integral do grupo dos idosos, das pessoas com comorbidades e deficiência, da população em situação de rua e dos privados de liberdade.

 

A norma havia sido suspensa inicialmente pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública ajuizada pela do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) e pelo Ministério Público do estado (MP-RJ). No entanto, o presidente do TJ-RJ deferiu suspensão de liminar e restabeleceu a eficácia do decreto.

 

Situação dramática

Contra essa decisão, a DPE-RJ apresentou a Reclamação (RCL) 46965 no STF, com o argumento de afronta à autoridade de diversas decisões da Corte no sentido da necessidade de que os entes federativos exerçam sua discricionariedade administrativa com base em critérios técnico-científicos. Segundo a Defensoria, o decreto estadual autoriza os municípios a descumprir e burlar a sequência epidemiológica e o ordenamento dos grupos prioritários preconizado no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO).

 

Em sua argumentação, a DPE-RJ sustenta que a situação é dramática e que já há notícias de início de vacinação dos profissionais de segurança e da educação “sem que se tenha sequer começado” a vacinação de pessoas com comorbidade ou deficiência e antes de se concluir a vacinação dos idosos

 

Decisões do STF

Segundo Lewandowski, “ao que parece”, o artigo 3° do decreto, ao estabelecer o início da vacinação do grupo de trabalhadores das forças de segurança (que abrange as Guardas Municipais e a Defesa Civil Municipal), dissociado do PNO e sem a motivação adequada, conflita com o entendimento recentemente firmado nos julgamentos das ADIs 6341, 6343, 6362/DF, 6587 e 6586 e da ADPF 754. “Por consequência, ainda que em um juízo superficial, entendo que a decisão atacada, ao revigorar a disposição do decreto estadual, diverge da orientação firmada pelo Plenário desta Corte”, assinalou.

 

Escalonamento

O ministro destacou que os integrantes das carreiras de segurança pública têm desempenhado um papel crucial na linha de frente do combate à Covid-19 e são dignos de toda a atenção por parte das autoridades, especialmente daquelas responsáveis pela definição das políticas públicas de saúde.

 

Ele ressaltou, entretanto, que, no PNO, esses profissionais e os trabalhadores da educação estão enquadrados entre os grupos prioritários depois dos integrantes dos serviços de saúde, dos indivíduos com maior risco de óbito ou de desenvolvimento de formas graves da doença, das pessoas com maior possibilidade de infecção e dos responsáveis pelo funcionamento dos serviços essenciais. De acordo com a 5ª edição do plano, “todos os grupos elencados serão contemplados com a vacinação, entretanto de forma escalonada por conta de não dispor de doses de vacinas imediatas para vacinar todos os grupos em etapa única”.

 

Segundo Lewandowski, qualquer que seja a decisão concernente à ordem de prioridade da vacinação, ela deverá levar em consideração, “por expresso mandamento legal”, as evidências científicas e as análises estratégicas em saúde. “Tal apreciação, sempre explícita e fundamentada, compete exclusivamente às autoridades sanitárias, consideradas as situações concretas que enfrentam e vierem a enfrentar, baseando-as, sobretudo, nos princípios da prevenção e da precaução”, afirmou.

 

Improbidade administrativa

De acordo com a decisão, as autoridades governamentais, caso decidam promover adequações do Plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar as pessoas que serão preteridas e estimar o prazo em que serão imunizadas.

 

As alterações devem, ainda, respeitar as datas para aplicação da segunda dose do imunizante, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que a aguardam e de caracterizar-se improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial.

 

Leia a íntegra da decisão

 

GT/AS/CF

 

Processo relacionado: Rcl 46965

 

Fonte: STF – 03/05/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>