Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/04/2021 12:07 - Pernoite em caminhão não dá direito a indenização por dano moral a motorista

Conforme a jurisprudência do TST, a reparação só é devida se for efetivamente comprovado dano à personalidade

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, excluiu da condenação imposta à Trans Accurcio Ltda., de Palmas (TO), o pagamento de indenização por dano moral a um motorista que tinha de pernoitar no caminhão durante as viagens de trabalho. O colegiado seguiu a jurisprudência do TST para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que havia condenado a empresa ao pagamento de reparação.

 

Diárias insuficientes

O motorista afirmou, no processo, que viajava a serviço constantemente, mas não recebia o pagamento de auxílio-hospedagem. Assim, era compelido a dormir dentro do baú do caminhão. Ele relatou ter passado por diversos transtornos em razão da precariedade do descanso em local muito quente e do medo de assaltos.

 

Pernoite

A empresa, por sua vez, sustentou que o artigo 235-C, parágrafo 4º, da CLT permite o pernoite do motorista no próprio caminhão e afirmou que sempre pagara diárias e pernoites no valor estabelecido em norma coletiva. Defendeu, ainda, que o fato do motorista dormir no caminhão uma ou duas noites na semana, por si só, não caracterizaria dano moral.

 

Dano presumido

Ao analisar o caso, o TRT levou em conta o depoimento de duas testemunhas que confirmaram que o motorista tinha de pernoitar no caminhão porque o valor pago pela empresa se destinava às refeições e era insuficiente para o pagamento de hospedagem. Recibos de diárias demonstraram, também, que a empresa pagava valor inferior aos R$ 76 previstos na norma coletiva. A Corte Regional concluiu, então, que houve dano moral na modalidade presumida e, por isso, determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil. 

 

Jurisprudência 

Contudo, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, votou pela exclusão da condenação, uma vez que, na decisão do TRT, não havia registro de efetivos prejuízos sofridos pelo motorista em razão do pernoite. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o fato de o empregado pernoitar no caminhão não configura, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial nem dano presumido. Para o deferimento da indenização, é imprescindível a comprovação do dano à personalidade do trabalhador.

 

A decisão foi unânime. 

 

(PR)

 

Processo: RR-1936-25.2016.5.10.0801

 

Fonte: TST – 19/04/2021

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais

Veja mais >>>