Jurídico
18/02/2021 15:09 - Trabalhador que não justificou ausência em audiência terá de pagar custas processuais
A condenação é devida, ainda que ele seja beneficiário da justiça gratuita.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido da Construtora Villela e Carvalho Ltda., de Brasília (DF), e restabeleceu a condenação de um prestador de serviços ao pagamento das custas processuais, em razão da sua ausência injustificada à audiência inicial. O colegiado seguiu a alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que prevê que, nessa situação, a ação é arquivada e a parte ausente deve arcar com as custas do processo.
Arquivamento
Cabista da Jetro Prestações de Serviços Comércio e Telecomunicações Ltda., o empregado ajuizou a reclamação trabalhista em setembro de 2018, e a audiência foi marcada para o mês seguinte. No entanto, ele não compareceu nem justificou a ausência. A juíza da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, então, determinou o arquivamento da ação e condenou o trabalhador a pagar R$ 1.500 de custas processuais.
Preso no trânsito
Ao recorrer da decisão, o advogado do empregado disse que ele e seu cliente estavam a caminho da audiência, mas ficaram presos no trânsito devido a um acidente entre um ônibus e uma motocicleta no percurso. Embora o motivo não esteja entre os previstos em lei para justificar a ausência, ele sustentava que não seria justo que o trabalhador fosse tão penalizado por fato que fugia ao seu domínio.
Justiça gratuita
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reformou a decisão e afastou a condenação às custas. Segundo o TRT, o cabista havia requerido, na ação, o deferimento da justiça gratuita, mas o pedido não fora examinado pelo juízo de primeiro grau. Como havia comprovação do estado de miserabilidade jurídica, o benefício foi concedido.
Custas
No recurso de revista, a empresa sustentou que, apesar da gratuidade da justiça, o empregado deve arcar com o pagamento das custas, pois não conseguira demonstrar que sua ausência na audiência se dera por motivo legal justificável.
O relator, ministro Brito Pereira, explicou que, nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Reforma Trabalhista, a ausência injustificada do empregado à audiência importa o arquivamento da reclamação e a condenação ao pagamento das custas, ainda que ele seja beneficiário da justiça gratuita (artigo 844, parágrafo 2º, da CLT)
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: RR-866-17.2018.5.10.0020
Fonte: TST – 18/02/2021
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
