Jurídico
16/10/2020 15:19 - Lei paulista sobre rotulagem de transgênicos é julgada constitucional
Para a maioria dos Ministros, a norma, que exige a informação sobre organismo geneticamente modificado quando esta for igual ou superior a 1%, incide sobre produção e consumo.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4619, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Lei estadual 14.274/2010, de São Paulo, que dispõe sobre a rotulagem de produtos transgênicos. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 9/10.
Para a comercialização de produtos destinados ao consumo humano ou animal ou utilizados na agricultura, a norma exige a presença de informação sobre a existência de organismo geneticamente modificado quando esta for igual ou superior a 1%. A legislação federal vigente sobre o tema impõe a mesma obrigação para produtos com índice de transgenia acima de 1%.
Na ação, a CNI alegava que a norma cria regulamentação paralela e explicitamente contrária à legislação federal vigente e extrapola a autorização constitucional para o preenchimento de lacunas e o detalhamento de condutas (competência residual e complementar). Segundo a entidade, a lei estadual teria inaugurado “mercado próprio e exclusivo” em São Paulo para a comercialização de produtos transgênicos”.
Defesa do consumidor
A maioria do Plenário seguiu o voto da Relatora, Ministra Rosa Weber, no sentido de que a lei paulista incide sobre produção e consumo, com conteúdo relativo à proteção e à defesa da saúde, matérias de competência da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme dispõe a Constituição Federal (artigo 24, inciso V e XII). “A legislação estadual se limita a prescrever obrigações estritamente relacionadas à proteção e à defesa do consumidor, sem interferir em aspectos propriamente comerciais”, assinalou.
A Ministra apontou ainda que não há nada na norma que represente relaxamento das condições mínimas de segurança exigidas na legislação federal para o dever de informação nos rótulos dos produtos de origem transgênica. “Ao contrário, o que se verifica é a implementação de critério mais protetivo e favorável ao consumidor e à proteção do direito à saúde”, frisou.
Resultado
Seguiram a Relatora os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Os Ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram pela procedência total da ação, por entenderem que a norma estadual estabeleceu uma obrigatoriedade a mais no dever de rotulagem dos produtos e apresenta requisitos adicionais e conflitantes com a legislação federal sobre o assunto. O Ministro Dias Toffoli votou para declarar a inconstitucionalidade de quatro artigos da lei.
RP/AS//CF
Processo relacionado: ADI 4619
Fonte: STF – 15/10/2020

Veja mais >>>
06/08/2025 14:24 - Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário06/08/2025 14:24 - Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
06/08/2025 14:23 - Fux suspende decisão do TRT-2 que reconheceu vínculo de PJ
06/08/2025 14:23 - Turma entende que o sobrestamento do processo não é a medida adequada para casos suspeitos de litigância predatória
06/08/2025 14:22 - STJ vai fixar tese sobre Selic para corrigir dívidas civis antes da Lei 14.905/2024
06/08/2025 14:22 - Isenção de IR até dois salários mínimos vai a Plenário
06/08/2025 14:21 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste fim de semana
05/08/2025 14:33 - Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade
05/08/2025 14:32 - Juiz constata fraude e revoga liminar contra órgão de proteção de crédito
05/08/2025 14:32 - Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor
05/08/2025 14:31 - Ministro Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para o biênio 2025/2027
05/08/2025 14:30 - Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA