Jurídico
06/10/2020 14:50 - Ministério da Economia publica norma que instrumentaliza a investigação de abusos regulatórios
Instrução Normativa implementa programa para identificar, avaliar e propor soluções para abusos regulatórios
A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae) – ligada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) – publicou nesta segunda-feira (5/10) a Instrução Normativa nº 97/2020, que implementa o programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), com o objetivo de identificar, avaliar e propor soluções para os chamados abusos regulatórios.
Abusos regulatórios são 10 situações específicas, definidas no art. 4º da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 2019), em que a regulação promove consideráveis distorções de cunho concorrencial que geram grandes danos à sociedade e aos mercados. O Fiarc vai operacionalizar a análise desses fenômenos regulatórios por meio das competências legais já estabelecidas pela Secretaria, trazendo objetividade e transparência aos critérios que serão utilizados para o exercício contínuo de seus trabalhos.
Assim, o programa, além de contribuir para o desenvolvimento do arcabouço regulatório brasileiro – aproximando-o das melhores práticas internacionais – também criará incentivos para a adoção de um novo modelo de formulação, implementação e avaliação da regulação no Brasil.
“Com a atuação do Fiarc, pretendemos instaurar a primeira grande investida contra a carga regulatória que seja avaliada como abusiva, ou seja, aquela que cria barreiras desnecessárias à geração de empregos e competitividade de mercado”, explica o Secretário da Advocacia da Concorrência e Competitividade, Geanluca Lorenzon.
O trabalho do Fiarc será desenvolvido e executado pelo Subsecretário de Advocacia da Concorrência do Ministério da Economia.
A elaboração da IN nº 97/2020, que instituiu o programa, foi objeto de consulta pública, tendo recebido manifestações de instituições acadêmicas, órgãos e entidades públicas e privadas, bem como de associações representativas de diversos setores econômicos. Todas as contribuições estão disponíveis, integralmente, junto da análise feita pela Seae que resultou no texto final da norma publicada nesta segunda-feira (5/10).
Respeitando a regra do período de janela regulatória – também parte da modernização do aparato brasileiro – a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 97/2020 se dará em 1º de novembro de 2020.
Fonte: Ministério da Economia - 05/10/2020
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

