Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/09/2020 14:11 - Governador de SP questiona normas que disciplinam pagamento de precatórios

João Doria sustenta que a Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou regras não previstas na Constituição Federal.

 

O Governador de São Paulo, João Doria, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6556 contra dispositivos de normas que disciplinam os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judicial condenatória (precatórios). A ação foi distribuída, por prevenção, ao Ministro Dias Toffoli, Relator de outra ação com tema semelhante (ADI 5492).

 

O Governador sustenta que a Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou regras não previstas na Constituição Federal. Entre vários pontos, João Doria argumenta que o artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê que cabe ao ente público devedor a opção pela aplicação dos recursos enquanto durar o regime especial dos precatórios (até 2024) criado pela Emenda Constitucional 62/2009. Segundo ele, a resolução prevê que o tribunal local pode determinar a transferência dos recursos destinados a acordos diretos para a ordem cronológica, mesmo que essa não seja a opção do Executivo.

 

O governo questiona ainda dispositivos da resolução, do Código de Processo Civil (CPC) e das Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 que estabelecem prazo de 60 dias para pagamento de requisição de pequeno valor (RPV) e de pessoas com preferência (idosos, com deficiência e portadores de doenças graves). Ele aponta que, de acordo com a Constituição, os precatórios apresentados até 1º de julho serão inscritos em orçamento e, portanto, somente poderão ser pagos a partir do primeiro dia útil do exercício financeiro seguinte à inscrição. Afirma também que a resolução e as duas leis preveem possibilidade de sequestro de verbas estaduais no caso de atraso no pagamento de RPV, o que não está previsto na Constituição.

 

RP/AS//CF

 

Processo relacionado: ADI 6556

 

Fonte: STF – 23/09/2020.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>