Jurídico
23/09/2020 15:27 - Primeira Seção discutirá aplicação retroativa de normas do novo Código Florestal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos dois recursos especiais que tratam da possibilidade de aplicação retroativa de disposições do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
O tema foi cadastrado com o número 1.062 na página de recursos repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior".
Na afetação, o colegiado determinou a suspensão em todo o Brasil da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada.
Código Florestal
Ao propor a afetação, a Relatora dos recursos, Ministra Regina Helena Costa, afirmou que um levantamento no STJ encontrou mais de 50 acórdãos a respeito do tema, desde outubro de 2012 – meses após a vigência do atual Código Florestal –, além de centenas de decisões monocráticas sobre o assunto.
Segundo a Ministra, a matéria está devidamente prequestionada em ambos os recursos afetados e não há necessidade de reexame de provas, já que o reconhecimento ou não da retroatividade de normas do Código Florestal é questão exclusivamente jurídica.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os Ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.731.334.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ – 23/09/2020.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

