Jurídico
15/09/2020 14:22 - Decisão do STF exige certidão negativa para homologação de recuperação judicial
Segundo a liminar, a Lei do Contribuinte Legal permite a prévia renegociação de débitos com a União com a emissão da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na última terça-feira (8/9), medida liminar solicitada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Reclamação nº 43.169 – que dispensava a apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) para a homologação dos pedidos de recuperação judicial das pessoas jurídicas.
Em sua decisão liminar, o ministro e Presidente do STF, Luiz Fux, lembrou que, com a aprovação no último mês de abril da Lei nº 13.988/2020, conhecida como Lei do Contribuinte Legal, “é possível vislumbrar, em âmbito federal, a expedição da certidão de regularidade fiscal ao devedor que realiza a transação tributária com o Fisco nos termos da nova lei”.
A Lei do Contribuinte Legal regulamentou o “acordo de transação”, instituto que permite às empresas em dificuldades – inclusive àquelas em vias de ingressar com pedido de recuperação judicial – renegociarem suas dívidas junto à União, com a possibilidade de parcelamentos e descontos diferenciados, além da emissão da CND.
O ministro Luiz Fux, em sua decisão, afirma que "a exigência de Certidão de Regularidade Fiscal para a homologação do plano de recuperação judicial faz parte de um sistema que impõe ao devedor, para além da negociação com credores privados, a regularização de sua situação fiscal, por meio do parcelamento de seus débitos junto ao Fisco”.
Fux prossegue a fundamentação da sua liminar dizendo que, “consectariamente, a não regularização preconizada pelo legislador possibilita a continuidade dos executivos fiscais movidos pela Fazenda (art. 6º, § 7º da Lei nº 11.101/05), o que, em última instância, pode resultar na constrição de bens que tenham sido objeto do Plano de Recuperação Judicial, situação que não se afigura desejável”.
Fonte: Ministério da Economia – 14/09/2020.
Veja mais >>>
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência

