Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/09/2020 14:22 - Decisão do STF exige certidão negativa para homologação de recuperação judicial

Segundo a liminar, a Lei do Contribuinte Legal permite a prévia renegociação de débitos com a União com a emissão da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na última terça-feira (8/9), medida liminar solicitada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  – Reclamação nº 43.169 – que dispensava a apresentação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) para a homologação dos pedidos de recuperação judicial das pessoas jurídicas.

 

Em sua decisão liminar, o ministro e Presidente do STF, Luiz Fux, lembrou que, com a aprovação no último mês de abril da Lei nº 13.988/2020, conhecida como Lei do Contribuinte Legal,  “é possível vislumbrar, em âmbito federal, a expedição da certidão de regularidade fiscal ao devedor que realiza a transação tributária com o Fisco nos termos da nova lei”.

 

A Lei do Contribuinte Legal regulamentou o “acordo de transação”, instituto que permite às empresas em dificuldades – inclusive àquelas em vias de ingressar com pedido de recuperação judicial – renegociarem suas dívidas junto à União, com a possibilidade de parcelamentos e descontos diferenciados, além da emissão da CND.

 

O ministro Luiz Fux, em sua decisão, afirma que "a exigência de Certidão de Regularidade Fiscal para a homologação do plano de recuperação judicial faz parte de um sistema que impõe ao devedor, para além da negociação com credores privados, a regularização de sua situação fiscal, por meio do parcelamento de seus débitos junto ao Fisco”.

 

Fux prossegue a fundamentação da sua liminar dizendo que, “consectariamente, a não regularização preconizada pelo legislador possibilita a continuidade dos executivos fiscais movidos pela Fazenda (art. 6º, § 7º da Lei nº 11.101/05), o que, em última instância, pode resultar na constrição de bens que tenham sido objeto do Plano de Recuperação Judicial, situação que não se afigura desejável”.

 

Fonte: Ministério da Economia – 14/09/2020.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho

Veja mais >>>