Jurídico
15/09/2020 14:19 - Sancionada lei dos precatórios com veto à isenção de tributo a igrejas
O perdão das dívidas de igrejas era o ponto mais polêmico do projeto. Hoje os templos são imunes a impostos diretos, como IPTU, mas têm que pagar impostos indiretos, como o ICMS
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, projeto da Câmara dos Deputados que disciplina acordo direto entre credores e órgãos públicos federais para pagamento de precatórios de grande valor com descontos de até 40%. A nova lei (Lei 14.057/20) foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.
Bolsonaro vetou o trecho da lei que isentava os templos de qualquer culto da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e anulava multas aplicadas pela Receita Federal pelo não pagamento anterior dessa contribuição. Este era o ponto mais polêmico do projeto.
O Presidente manteve apenas o dispositivo que prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária.
Bolsonaro alegou razões técnicas para o veto: o projeto não esclarecia o impacto orçamentário da isenção aos templos, como manda a legislação. Contudo, na mensagem de veto ao Congresso, o Presidente afirma concordar com a isenção, que deverá ser proposta pelo governo em breve.
O veto será analisado agora pelos Deputados e Senadores, que podem mantê-lo ou derrubá-lo.
Atualmente, por força de um dispositivo constitucional, as igrejas são imunes a impostos diretos, como renda e patrimônio (IPTU, por exemplo), mas não são isentas de contribuições e de impostos indiretos, como o ICMS estadual.
Regras dos precatórios
A lei publicada nesta segunda tem origem em projeto (PL 1581/20) do Deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Segundo ele, as novas regras para precatórios estimulam uma saída consensual entre a União e os credores.
Precatórios são títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém ganha um processo na Justiça contra um órgão público em razão de dívida, recebe um precatório e entra na fila do pagamento. Os de grande valor são aqueles que sozinhos superam 15% do orçamento reservado para esse pagamento a cada ano.
Conforme a nova lei, o pagamento poderá ser dividido em 12 parcelas consecutivas para os processos em fase de julgamento (sem sentença judicial) ou em 8 parcelas para os processos em fase de execução (já decididos pelo Poder Judiciário).
As novas regras também valerão para os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados. Esses precatórios são oriundos de ações de estados e municípios contra a União.
Dinheiro para a Covid
Além do veto à isenção de CSLL aos templos religiosos, Bolsonaro vetou cinco pontos relacionados ao acordo para pagamento de precatórios. O veto mais relevante se deu sobre o dispositivo que destinava para as ações de enfrentamento à Covid-19, durante a pandemia, os recursos economizados com o acordo para pagamento dos precatórios.
O Presidente alegou que a regra proposta pelos congressistas, além de não conter estimativa do impacto orçamentário, “enrijece a gestão do orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas.”
Ordem de pagamento
Também foi vetado o trecho que determinava o pagamento dos precatórios no ano seguinte ao da realização do acordo entre o credor e o devedor, independentemente de haver decisão judicial final favorável ao credor.
Bolsonaro afirmou que a medida dificultaria a medição das despesas públicas e desprestigia o sistema atual de pagamento dos precatórios, que segue uma ordem cronológica.
Pagamento de professores
Outro veto importante se deu sobre o artigo que destinava no mínimo 60% dos precatórios do Fundef para pagamento aos professores ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação salarial.
A justificativa dada é que o Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu esse tipo de repasse aos professores.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 14/09/2020.
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 14.057, de 11 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 14/09/2020, edição: 176, seção: 1 e página: 2.

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