Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/08/2020 14:26 - Imunidade do ITBI não alcança imóvel de valor maior do que o capital da empresa

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) caso o valor do imóvel seja maior do que o capital social da empresa. Na sessão virtual encerrada em 4/8, os Ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 796376, com repercussão geral reconhecida (Tema 796).

 

O caso teve início em mandado de segurança impetrado por uma empresa de participações de Santa Catarina contra ato do Secretário da Fazenda do Município de São João Batista (SC) que havia negado a imunidade total do ITBI prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a justificativa de que o valor total dos imóveis excedia “em muito” o capital integralizado. O ato, no entanto, foi mantido pelo Tribunal de Justiça local (TJ-SC).

 

“Imunização”

A maioria acompanhou o voto do Ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o argumento de que incide imunidade tributária em relação ao ITBI nesses casos não está amparado na Constituição Federal, pois a ressalva do inciso I do parágrafo 2º do artigo 156 não tem relação com a hipótese de integralização de capital. Para o Ministro, ainda que tenha a finalidade de incentivar a livre iniciativa, estimular o empreendedorismo e promover a capitalização e o desenvolvimento das empresas, o preceito constitucional “não chega ao ponto de imunizar imóvel cuja destinação escapa da finalidade da norma”.

 

Segundo o Ministro Alexandre, nada impede que os sócios ou os acionistas contribuam com quantia superior ao montante subscrito por eles nem que o contrato social classifique essa parcela como reserva de capital, pois isso se insere na autonomia de vontade dos subscritores. “O que não se admite é que, a pretexto de criar uma reserva de capital, pretenda-se imunizar o valor dos imóveis excedente às quotas subscritas, ao arrepio da norma constitucional e em prejuízo ao Fisco municipal”, ressaltou.

 

No caso, o Ministro observou que a diferença entre o valor do capital social e os imóveis incorporados é de R$ 778 mil. “É de indagar-se a razão pela qual uma empresa cujo capital social é de R$ 24 mil pretende constituir uma reserva de capital em montante tão superior ao seu capital, e, sobretudo, livre do pagamento de imposto”, questionou.

 

Os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia ficaram vencidos, ao votar pelo afastamento da incidência do ITBI sobre imóveis incorporados ao patrimônio da empresa catarinense.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado".

 

EC/AS//CF

 

Processo relacionado: RE 796376

 

Fonte: STF – 12/08/2020.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência

Veja mais >>>