Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/08/2020 14:21 - NJ - Empresa atingida financeiramente pela pandemia é autorizada a reduzir parcelas de acordo homologado

As diferenças deverão ser quitadas posteriormente, em acordo entre as partes ou por meio de determinação judicial.

 

A Justiça do Trabalho determinou a redução provisória de duas parcelas de um acordo homologado judicialmente, diante da dificuldade financeira causada pela pandemia do coronavírus nas empresas executadas. A decisão é da Décima Turma do TRT-MG, que manteve, por unanimidade, a decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Contagem.

 

Pelo acordo firmado entre as partes, ficou entabulado o pagamento da importância de R$ 108 mil em 12 parcelas, com valores que variam entre R$ 5 mil a R$ 15 mil. Mas as empresas executadas deixaram de efetuar o pagamento da parcela de março de 2020, alegando que o modelo de negócios a varejo foi diretamente afetado pela pandemia da Covid-19, com queda expressiva nas vendas. Segundo informaram, desde 14 de março, suas atividades foram interrompidas, com a suspensão do contrato de trabalho de todos os empregados.

 

Assim, pela decisão de primeiro grau, o Juiz Marcelo Oliveira da Silva determinou a redução das parcelas do acordo em 25% nos meses de abril e maio de 2020. Segundo o Juiz, as diferenças deverão ser quitadas posteriormente, em acordo entre as partes ou por meio de determinação judicial.

 

Mas a ex-empregada, que figura como exequente, interpôs recurso, sustentando, em suma, que é descabida a redução do valor da parcela do acordo entabulado com as executadas. Ela informou que necessita do montante integral determinado para compras de itens básicos de alimentação e de higiene. Afirmou também que as parcelas são a sua única fonte de subsistência e que a decisão agravada violou a coisa julgada, ao argumento de que o acordo firmado tem força de decisão irrecorrível.

 

Mas, ao examinar o recurso, a Desembargadora Relatora Taísa Maria Macena de Lima deu razão às empresas. Segundo a julgadora, o acordo homologado em juízo tem realmente efeito de sentença irrecorrível, conforme disposto nos artigos 831, parágrafo único, e 855-D, da CLT, obrigando as partes acordantes ao cumprimento do que foi avençado. “Entretanto, não se pode descurar que a realidade fática na qual as partes se encontravam quando da celebração do acordo, em novembro de 2019, é completamente distinta daquela vivenciada hodiernamente, haja vista a superveniência da pandemia do coronavírus e os intensos impactos sociais, sanitários e econômicos dela decorrentes”, pontuou.

 

Na visão da Relatora, o impacto causado pela pandemia a empregados e empregadores é inquestionável, o que culminou na edição da MP 936 pelo Governo Federal, dispondo sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise, sendo instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Entretanto, segundo a Magistrada, os impactos na economia devem ser aferidos caso a caso, pois os setores econômicos são afetados em graus diferentes pelo isolamento social e pela pandemia.

 

“Assim, com fulcro no artigo 505 do CPC, reputo como razoável a solução dada pelo juízo. Com efeito, ao se ter em vista a atividade econômica desempenhada pela agravada, a redução temporária do valor das parcelas nos meses de abril e maio se afigura consentânea com as dificuldades financeiras da executada, sem olvidar da imprescindibilidade do crédito alimentar para o sustento da exequente”, concluiu a Relatora.

 

Processo

 

PJe: 0010092-74.2019.5.03.0030 (AP) — Disponibilização: 18/06/2020.

 

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

 

Fonte: TRT 3ª Região – 06/08/2020.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola

Veja mais >>>