Jurídico
31/07/2020 14:13 - Senado aprova MP que regulamenta cancelamento de viagens, eventos e ingressos durante a pandemia
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória que estabelece regras para cancelamento e remarcação de reservas, eventos e serviços turísticos e culturais em razão da pandemia de covid-19 (MPV 948/2020). Como o texto foi modificado no Congresso, ele segue agora para sanção presidencial.
O texto coloca à disposição dos prestadores de serviços afetados pela pandemia várias opções para oferecerem aos clientes. Ingressos, reservas, passagens e outros tipos de compras poderão ser remarcados dentro de prazo específico ou convertidos em crédito com o prestador. Caso a opção seja por reembolso, o prestador poderá fazer acordo com o cliente para devolução dos valores ainda durante a pandemia. Caso contrário, terá até 12 meses depois do fim do estado de calamidade (previsto para 31 de dezembro) para fazer a restituição integral.
Estão incluídos na medida, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnbs), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos. No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
A MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 29/2020) com uma mudança introduzida pela Câmara dos Deputados, sobre a lei que transforma Embratur em uma agência federal (Lei 14.002, de 2020). O texto retira a restrição de a agência aplicar seus recursos exclusivamente no turismo doméstico no período de até seis meses depois do fim do estado de calamidade pública relacionada à pandemia.
O Relator foi o Senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele acatou o texto como veio da Câmara e rejeitou as dez emendas oferecidas em Plenário no Senado. Segundo ele, a MP "é relevante porque afasta a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em a responsabilidade não decorrer da exploração em si da atividade empresarial, mas de uma pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e cultura".
Em todas as situações tratadas pela MP, as relações de consumo são caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior e não permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades.
Viagens
Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%. O turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto de covid-19.
De acordo com a MP, em caso de cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de hospedagem, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar imediatamente os valores pagos pelo consumidor, desde que ofereça opções ao consumidor.
Eventos
De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.
Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.
Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.
Prazos
Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato.
Caso o consumidor perca o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento.
As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.
Devolução
Apenas se o prestador ficar impossibilitado de oferecer remarcação ou concessão de crédito ele deverá devolver o dinheiro ao cliente em até 12 meses, contados do fim da calamidade pública. Originalmente a MP previa correção monetária do valor a ser devolvido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mas essa regra foi removida pelo Congresso.
Os valores por serviços de agenciamento e intermediação já prestados, como taxa de conveniência e/ou entrega, serão deduzidos do crédito decorrente de evento cancelado.
Cachê e direitos autorais
Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para eventos até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.
Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data, ou se a nova data não tiver sido pactuada, é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.
Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, serão anuladas multas por cancelamentos desse tipo de contrato.
A MP regulamentava a cobrança de direitos autorais por músicas tocadas em estabelecimentos de turismo, mas esse tema foi retirado do texto para ser tratado em um projeto de lei específico.
Auxílio
Em relação aos pequenos produtores culturais e cineastas independentes, o texto lhes permite acesso ao auxílio emergencial mesmo que cedam gratuitamente seus filmes, vídeos ou documentários na internet, em redes sociais e plataformas digitais. Para receber o benefício, eles devem comprovar que não estão recebendo benefícios, incentivos ou patrocínios com recursos públicos.
O projeto de conversão prevê a aplicação das mesmas regras de adiamento e cancelamento aos eventos agropecuários, como festas, exposições, espetáculos, solenidades, comemorações, cerimônias, provas de montaria, festivais e feiras.
Guias
O texto autoriza o acesso de guias autônomos às linhas de crédito do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) na forma de programa de crédito específico e emergencial para esse público.
Com informações da Agência Câmara
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado – 30/07/2020.
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
