Jurídico
29/07/2020 14:09 - Nova lei prorroga prazo para realização da Assembleia de Acionistas
Sociedades anônimas e limitadas terão até sete meses para realizar assembleias de acionistas
Até que ocorra a assembleia, a lei permite que o conselho de administração ou a diretoria da empresa determinem a distribuição dos dividendos aos acionistas
Foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, lei que prorroga o prazo para as empresas, cooperativas, associações, fundações e demais sociedades realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.
A Lei 14.030/20, que tem origem na Medida Provisória 931/20, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro com apenas um veto. Na Câmara, onde foi aprovada no fim de junho, a MP foi relatada pelo Deputado Enrico Misasi (PV-SP).
Segundo o texto que entrou em vigor, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias de acionistas.
O prazo de sete meses também valerá para as Associações, Fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas. Já as cooperativas e as entidades de representação do cooperativismo terão nove meses para realizar a AGO.
A prorrogação do prazo vale mesmo que regras internas prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na lei.
Ainda segundo o texto, os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração dessas pessoas jurídicas serão prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo.
Distribuição de dividendos
As assembleias são realizadas para deliberar sobre as contas dos administradores e o resultado econômico da companhia, a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos, entre outros pontos.
A lei estabelece também que até que ocorra a AGO, que poderá ser por meio eletrônico, o conselho de administração ou a diretoria da empresa poderão determinar a distribuição dos dividendos aos acionistas. Em épocas normais, a distribuição é tarefa da AGO.
Outros pontos da lei são: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá prorrogar prazos estabelecidos na Lei das S/A para as companhias abertas; e os atos da administração sujeitos a arquivamento, e assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, poderão ser entregues na junta comercial até 30 dias após esta restabelecer seus serviços.
Entre os atos que são obrigatoriamente arquivados em junta estão documentos relativos à constituição ou alteração de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas.
Veto
O único dispositivo vetado pelo Presidente Bolsonaro é o que previa a suspensão, durante a pandemia de Covid-19, da necessidade de empresas com contratos de dívida lastreados em covenants de pagar antecipadamente a dívida em caso de descumprimento das obrigações pactuadas com os credores.
Covenant é uma espécie de garantia indireta aos credores, que obriga o devedor a assumir certos compromissos que, uma vez descumpridos, levam à execução da dívida. Estes compromissos costumam ser metas de desempenho, como redução do endividamento ou aumento do faturamento.
Bolsonaro alegou que a medida, se entrasse em vigor, traria insegurança jurídica aos contratos de dívida. Além disso, afirmou que o assunto não guarda relação temática com a MP 931.
A suspensão das dívidas destes contratos foi proposta pelo Relator da Medida Provisória, Deputado Misasi, e aprovada pela Câmara e pelo Senado. Agora o veto presidencial será analisado pelos parlamentares, em sessão conjunta. A data ainda será marcada.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 29/07/2020.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
