Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/07/2020 14:09 - Nova lei prorroga prazo para realização da Assembleia de Acionistas

 

Sociedades anônimas e limitadas terão até sete meses para realizar assembleias de acionistas


Até que ocorra a assembleia, a lei permite que o conselho de administração ou a diretoria da empresa determinem a distribuição dos dividendos aos acionistas

 

Foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, lei que prorroga o prazo para as empresas, cooperativas, associações, fundações e demais sociedades realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.

 

A Lei 14.030/20, que tem origem na Medida Provisória 931/20, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro com apenas um veto. Na Câmara, onde foi aprovada no fim de junho, a MP foi relatada pelo Deputado Enrico Misasi (PV-SP).

 

Segundo o texto que entrou em vigor, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias de acionistas.

 

O prazo de sete meses também valerá para as Associações, Fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas. Já as cooperativas e as entidades de representação do cooperativismo terão nove meses para realizar a AGO.

 

A prorrogação do prazo vale mesmo que regras internas prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na lei.

 

Ainda segundo o texto, os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração dessas pessoas jurídicas serão prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo.

 

Distribuição de dividendos

As assembleias são realizadas para deliberar sobre as contas dos administradores e o resultado econômico da companhia, a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos, entre outros pontos.

 

A lei estabelece também que até que ocorra a AGO, que poderá ser por meio eletrônico, o conselho de administração ou a diretoria da empresa poderão determinar a distribuição dos dividendos aos acionistas. Em épocas normais, a distribuição é tarefa da AGO.

 

Outros pontos da lei são: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá prorrogar prazos estabelecidos na Lei das S/A para as companhias abertas; e os atos da administração sujeitos a arquivamento, e assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, poderão ser entregues na junta comercial até 30 dias após esta restabelecer seus serviços.

 

Entre os atos que são obrigatoriamente arquivados em junta estão documentos relativos à constituição ou alteração de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas.

 

Veto

O único dispositivo vetado pelo Presidente Bolsonaro é o que previa a suspensão, durante a pandemia de Covid-19, da necessidade de empresas com contratos de dívida lastreados em covenants de pagar antecipadamente a dívida em caso de descumprimento das obrigações pactuadas com os credores.

 

Covenant é uma espécie de garantia indireta aos credores, que obriga o devedor a assumir certos compromissos que, uma vez descumpridos, levam à execução da dívida. Estes compromissos costumam ser metas de desempenho, como redução do endividamento ou aumento do faturamento.

 

Bolsonaro alegou que a medida, se entrasse em vigor, traria insegurança jurídica aos contratos de dívida. Além disso, afirmou que o assunto não guarda relação temática com a MP 931.

 

A suspensão das dívidas destes contratos foi proposta pelo Relator da Medida Provisória, Deputado Misasi, e aprovada pela Câmara e pelo Senado. Agora o veto presidencial será analisado pelos parlamentares, em sessão conjunta. A data ainda será marcada.

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição - Natalia Doederlein

 

Íntegra da proposta

 

MPV-931/2020

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 29/07/2020.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>