Jurídico
16/07/2020 14:16 - Amizade íntima pode ser comprovada por fotos e mensagens em redes sociais, diz TRT-18
A amizade íntima comprovada por meio de fotos e mensagens que denotem um grau mais elevado de afinidade em redes sociais configura, por si só, fato capaz de comprometer a legitimidade de um depoimento. Com essa tese, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) reformou sentença para acolher a contradita de uma testemunha em uma ação trabalhista, de modo que o depoimento passe a ser apreciado na condição de informante do Juízo. A Turma concluiu que, nesse caso, não se trata de hipótese de nulidade da sentença.
Uma auxiliar administrativa havia apresentado ação trabalhista contra uma empresa do ramo de alimentação. Para a instrução do processo, em que pedia diversas verbas trabalhistas, como horas extras e adicional de periculosidade, a trabalhadora pediu a oitiva de uma colega de trabalho. A defesa da empresa apresentou conteúdo de postagens nas redes sociais e pediu o reconhecimento da suspeição da testemunha para o Juízo da Vara do Trabalho de Catalão (GO), alegando que ela e a auxiliar eram amigas íntimas.
O juiz do trabalho, ao sentenciar, observou que as informações da testemunha eram pouco confiáveis devido à amizade com a autora, todavia corroboravam as demais provas existentes nos autos. A ação trabalhista foi julgada parcialmente procedente. Com o objetivo de anular parte da sentença, a empresa recorreu ao TRT-18 argumentando que o depoimento da testemunha deveria ser desconsiderado por ser amiga íntima da reclamante.
Em seu voto, o Relator do recurso ordinário, Desembargador Eugênio Cesário, considerou como informação o depoimento feito pela testemunha. Ele entendeu que a própria depoente e as provas nos autos comprovaram a amizade estreita entre a parte e a testemunha. Para chegar a essa conclusão, Eugênio Cesário observou que amigos íntimos são as pessoas ligadas por afeição e confiança. “De se dizer que nem todo amigo é amigo íntimo”, ponderou.
O Desembargador considerou que o ato de adicionar pessoas em listas de amigos nas redes sociais não configura, por si só, amizade íntima. Ele destacou que para demonstrar a amizade virtual entre a parte e a testemunha, é necessário provar a amizade íntima, ainda que esta seja obtida mediante conversas e fotos extraídas destes meios de comunicação.
Eugênio Cesário ponderou ser possível extrair a prova de amizade íntima entre pessoas, demonstrando-se a eventual troca de mensagens afetuosas através das redes sociais, que denotem um grau mais elevado de afinidade. No caso, as fotos juntadas aos autos, retiradas da página da rede social da autora, demonstraram que a testemunha convivia com a parte fora do ambiente de trabalho, havendo inclusive declarações afetuosas feitas pela autora para o filho da testemunha.
“Aliás, a própria testemunha confessou tal fato, ao dizer em audiência que ‘à época em que trabalharam juntas, considerava a reclamante uma amiga, porque tinham proximidade por irem e retornarem juntas do trabalho'”, destacou. Eugênio Cesário reputou que uma amizade não deixa de existir somente pelo fato de os amigos não trabalharem mais no mesmo ambiente, na medida em que o afastamento pode reduzir o contato entre eles, sendo que apenas outra circunstância mais grave é capaz de abalar os laços de amizade firmados.
Processo: 0010943-54.2019.5.18.0141
Cristina Carneiro
Setor de Imprensa/TRT-18
Fonte: TRT 18ª Região – 15/07/2020.
Veja mais >>>
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
