Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/07/2020 14:13 - Câmara aprova proposta que regulamenta acordos sobre precatórios de grande valor

 

Por meio de destaque, foram incluídas no projeto medidas que reforçam a imunidade tributária dos templos religiosos

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que regulamenta acordos diretos da União, incluídas autarquias e fundações, para o pagamento com desconto (de até 40%) dos precatórios de grande valor, assim como para encerrar ações contra a Fazenda pública. O texto segue para análise do Senado.

 

O Projeto de Lei 1581/20, do Deputado Marcelo Ramos (PL-AM), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Fábio Trad (PSD-MS). “Não há dúvidas de que os acordos são mais baratos para a União do que as condenações judiciais, levando-se em conta os custos de acompanhar os inúmeros processos”, afirmou Trad.

 

Segundo Ramos, a proposta estimula uma saída consensual entre a União e os credores ao regulamentar o pagamento com desconto do precatório de grande valor ‒ aquele que, sozinho, supera 15% da dotação orçamentária total reservada para essa finalidade a cada exercício. “A regulamentação já foi feita em alguns estados e no Distrito Federal”, disse.

 

Saúde e educação

Conforme o texto aprovado, as propostas de acordo para os precatórios de grande valor poderão ser apresentadas, tanto pela administração federal quanto pelo credor, até o momento da quitação integral do valor; e não suspenderão o pagamento da dívida em parcelas ou a incidência de atualização monetária e juros moratórios.

 

Essas propostas deverão ser apresentadas perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao Presidente do tribunal que proferiu a decisão. O juízo intimará o credor ou a entidade devedora, que poderá oferecer contraproposta, observado o desconto máximo de 40% estipulado pela Constituição. Se o acordo sair, será homologado pelo juízo.

 

O substitutivo prevê que, no caso dos acordos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública devido à Covid-19, o montante obtido com os descontos nos precatórios deverá ser usado no financiamento de ações de combate à doença. Aqueles firmados depois da pandemia deverão servir para amortizar a dívida pública federal.

 

O texto inclui nas novas regras os precatórios originados de ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados. Foi um pleito dos Governadores do Nordeste, explicou Trad.

 

Ações na Justiça

Os procedimentos serão semelhantes para acordos envolvendo o encerramento de questionamentos na Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão negociar com o credor condições diferenciadas de deságio e de parcelamento para o pagamento do crédito resultante do acordo.

 

Entretanto, o substitutivo proíbe a apresentação de proposta de acordo que tome como ponto de partida valor diferente do apresentado nos autos pela entidade pública ou, se for o caso, pelo perito ou pelo contabilista do juízo.

 

Outras medidas

O parcelamento proposto também não poderá ser maior que oito parcelas anuais e sucessivas se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado; ou maior que 12 parcelas anuais e sucessivas, caso não tenha transitado em julgado. O trânsito em julgado ocorre quando não há possibilidade de recorrer mais da decisão.

 

Se o acordo for firmado, o montante acertado será consolidado como principal e parcelado. A atualização dos valores é a prevista na Constituição: pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros de mora no mesmo percentual da taxa incidente sobre a caderneta na forma simples ‒ ou seja, sem a contagem de juros sobre juros.

 

O substitutivo de Fábio Trad determina ainda a aplicação de dispositivo da Lei 13.140/15 que garante aos servidores e agentes públicos envolvidos nessas negociações a responsabilização civil, administrativa ou criminal somente quando, por dolo ou fraude, receberem qualquer propina ou permitirem ou facilitarem seu recebimento por terceiro.

 

Destaque aprovado

Por 345 votos a 125, foi aprovado destaque do bloco parlamentar do PP que retomou itens rejeitados pelo Relator. Um altera a Lei 7.689/89 e exclui templos de qualquer culto da incidência da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e anula multas do Fisco. O outro prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária (Lei 8.212/91).

 

Esse destaque gerou debates na sessão virtual. Alguns Deputados argumentaram que, por envolver tributos, tratava-se de “matéria estranha” a uma proposta sobre precatórios. O Deputado Marcelo Ramos defendeu os dispositivos, que segundo ele apenas reforçam a imunidade tributária dos templos e evitam interpretações divergentes da Receita Federal.

 

Saiba como funcionam as sessões virtuais do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado

 

Edição – Pierre Triboli

 

Íntegra da proposta

 

PL-1581/2020

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 15/07/2020.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>