Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/06/2020 14:18 - ICMS incide sobre importação realizada por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre importações efetuadas por pessoa física ou jurídica que não se dedique habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1221330, com repercussão geral reconhecida (Tema 1094), na sessão virtual encerrada em 15/6.

 

Mercedes-Benz

No caso em análise, um consumidor ingressou com mandado de segurança contra ato do Secretário da Receita do Estado de São Paulo em razão da cobrança de ICMS sobre a importação, em 2018, de um veículo Mercedes-Benz G 350. Em primeira instância, a incidência do tributo foi mantida. De acordo com a sentença, a Emenda Constitucional (EC) 33/2001, ao alterar a regra constitucional sobre a matéria (artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, alínea “a”), permitiu a incidência do ICMS sobre a importação de veículo automotor realizada por pessoa física para uso próprio, ainda que não seja contribuinte habitual.

 

Em grau de apelação, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) isentou o consumidor do pagamento do ICMS. Segundo a decisão, a lei estadual que introduziu a cobrança do imposto é anterior à Lei Complementar federal 114/2002, que alterou a legislação federal sobre o ICMS (Lei Kandir – LC 87/1996) para autorizar a cobrança sobre a importação de acordo com as novas regras constitucionais.

 

Compatibilidade

No recurso ao STF, a Fazenda estadual argumentava que a lei estadual foi editada conforme o artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que prevê que os estados podem exercer a sua competência legislativa plena, caso não exista lei federal sobre normas gerais em matéria de direito tributário. Afirmou, ainda, que a lei estadual é compatível com a norma constitucional e com a Lei Kandir, que estabelece a incidência do ICMS sobre todos os bens importados, independentemente da finalidade e do importador.

 

Por maioria, o STF deu provimento ao RE, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, as leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002 para impor o ICMS sobre essa operação são válidas, mas só produzem efeitos a partir da vigência da LC 114/2002. Esse entendimento foi seguido pelos Ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Marco Aurélio, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Roberto Barroso.

 

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal.

 

II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002.

 

PR/CR//CF

 

Processo relacionado: RE 1221330

 

Fonte: STF – 23/06/2020.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>