Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/06/2020 14:45 - As novas regras de proteção do trabalho

''As empresas que permanecem fechadas ou as que reabriram com severas restrições estão correndo o risco de serem dizimadas, provocando, com isso, uma catastrófica destruição de empregos''

 

A Medida Provisória 936 foi editada pelo governo em 1º de abril de 2020 com o objetivo de preservar empresas e empregos em face da pandemia do coronavírus. Ela foi adotada de pronto por grande número de empregados e empregadores. Para quem optou pelos acordos individuais a fim de reduzir jornada ou suspender o contrato de trabalho, a MP ajudou a manter mais de 8 milhões de empregos.

Muitos desses acordos estão prestes a se encerrar ao mesmo tempo em que a pandemia prossegue a passos largos e sem perspectivas de solução rápida. As empresas que permanecem fechadas ou as que reabriram com severas restrições estão correndo o risco de serem dizimadas, provocando, com isso, uma catastrófica destruição de empregos. Mesmo surgindo um medicamento ou vacina até o fim do ano (hipótese heroica), milhões de pessoas ficarão sem emprego, sem dinheiro e sem perspectiva de novo trabalho por muito tempo, entrando, assim, em 2021.


Antecipando essa verdadeira tragédia, os deputados federais que aprovaram a MP 936 decidiram ampliar as proteções originais para enfrentar situações que se agravam a cada dia. Uma das mudanças de inegável urgência foi a de permitir a prorrogação por decreto das regras de redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho, respeitados, é claro, os novos acordos individuais entre empregados e empregadores. Seria um desastre ter de esperar a vagarosa tramitação de um projeto de lei para a consecução daquele objetivo.


Outras regras aprovadas e de incontestável humanismo foram (1) a proibição das demissões das pessoas com deficiência; (2) a garantia de estabilidade provisória para as gestantes; (3) e o pagamento do salário-maternidade integral por parte do INSS. As mulheres estão sofrendo muito nessa recessão porque são a maioria entre os trabalhadores informais e são a maioria da força de trabalho no comércio e serviços, setores em que grande parte das empresas está fechada ou com operação reduzida (lojas de varejo, restaurantes, escolas, creches, hotéis, salões de beleza). Igualmente importante foi reforçar a segurança jurídica do auxílio-alimentação numa hora em que a concessão de vales e tíquetes pelas empresas se tornou a principal fonte de nutrição para milhões de empregados de vários setores da economia.

 

Os meus leitores sabem que costumo ser crítico de proteções concedidas com fim demagógico. Mas não é o caso, pois estamos no meio de uma situação gravíssima. É preciso tudo fazer para evitar a falência das empresas e, dessa forma, preservar os empregos. Nesse sentido tem destaque a normalização da correção dos débitos trabalhistas porque, do jeito que estava (IPCA-E + 12% ao ano) causava gastos estratosféricos para as empresas, além de alimentar injustificadamente a esperteza de atravessadores e advogados que compravam os débitos de trabalhadores desavisados para ganhar 16% ou 18% ao ano numa hora em que a melhor das aplicações financeiras não rende mais do que 3% ou 4% em termos reais. Esse absurdo precisava ser corrigido e foi.


Igualmente importante foi dar fôlego às empresas prorrogando-se a desoneração da folha de salários. Não havia como justificar a suspensão dessa regra no momento em que as empresas se veem no meio de um tsunami avassalador. De grande alcance social foi a extensão do auxílio emergencial de R$ 600 aos empregados dispensados das empresas ou que pararam de receber o seguro-desemprego. O governo pode argumentar que agrava o deficit público. Mas isso terá de ser acertado mais na frente. Nenhum governo se sustenta se perde o apoio do povo.


Em suma, os deputados que reviram a MP 936 produziram um conjunto de medidas adicionais voltadas para proteger as empresas e os empregos. Estou certo de que os senadores saberão apreciar o alcance das novas regras e aprovar o projeto de conversão da MP com a máxima urgência. O vírus não espera discussões demoradas e já mostrou ser competente: avança a cada dia de modo assustador.

  

José Pastore - Professor da Universidade de São Paulo e membro da Academia Paulista de Letras, é presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio-SP  

 

Fonte: Correio Braziliense / Prof. José Pastore – 05/06/2020

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira
06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro
06/05/2025 10:35 - Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários
06/05/2025 10:34 - STF divulga nova plataforma digital da OAB que ajuda a evitar golpes do falso advogado
06/05/2025 10:34 - Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h

Veja mais >>>