Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/06/2020 14:45 - As novas regras de proteção do trabalho

''As empresas que permanecem fechadas ou as que reabriram com severas restrições estão correndo o risco de serem dizimadas, provocando, com isso, uma catastrófica destruição de empregos''

 

A Medida Provisória 936 foi editada pelo governo em 1º de abril de 2020 com o objetivo de preservar empresas e empregos em face da pandemia do coronavírus. Ela foi adotada de pronto por grande número de empregados e empregadores. Para quem optou pelos acordos individuais a fim de reduzir jornada ou suspender o contrato de trabalho, a MP ajudou a manter mais de 8 milhões de empregos.

Muitos desses acordos estão prestes a se encerrar ao mesmo tempo em que a pandemia prossegue a passos largos e sem perspectivas de solução rápida. As empresas que permanecem fechadas ou as que reabriram com severas restrições estão correndo o risco de serem dizimadas, provocando, com isso, uma catastrófica destruição de empregos. Mesmo surgindo um medicamento ou vacina até o fim do ano (hipótese heroica), milhões de pessoas ficarão sem emprego, sem dinheiro e sem perspectiva de novo trabalho por muito tempo, entrando, assim, em 2021.


Antecipando essa verdadeira tragédia, os deputados federais que aprovaram a MP 936 decidiram ampliar as proteções originais para enfrentar situações que se agravam a cada dia. Uma das mudanças de inegável urgência foi a de permitir a prorrogação por decreto das regras de redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho, respeitados, é claro, os novos acordos individuais entre empregados e empregadores. Seria um desastre ter de esperar a vagarosa tramitação de um projeto de lei para a consecução daquele objetivo.


Outras regras aprovadas e de incontestável humanismo foram (1) a proibição das demissões das pessoas com deficiência; (2) a garantia de estabilidade provisória para as gestantes; (3) e o pagamento do salário-maternidade integral por parte do INSS. As mulheres estão sofrendo muito nessa recessão porque são a maioria entre os trabalhadores informais e são a maioria da força de trabalho no comércio e serviços, setores em que grande parte das empresas está fechada ou com operação reduzida (lojas de varejo, restaurantes, escolas, creches, hotéis, salões de beleza). Igualmente importante foi reforçar a segurança jurídica do auxílio-alimentação numa hora em que a concessão de vales e tíquetes pelas empresas se tornou a principal fonte de nutrição para milhões de empregados de vários setores da economia.

 

Os meus leitores sabem que costumo ser crítico de proteções concedidas com fim demagógico. Mas não é o caso, pois estamos no meio de uma situação gravíssima. É preciso tudo fazer para evitar a falência das empresas e, dessa forma, preservar os empregos. Nesse sentido tem destaque a normalização da correção dos débitos trabalhistas porque, do jeito que estava (IPCA-E + 12% ao ano) causava gastos estratosféricos para as empresas, além de alimentar injustificadamente a esperteza de atravessadores e advogados que compravam os débitos de trabalhadores desavisados para ganhar 16% ou 18% ao ano numa hora em que a melhor das aplicações financeiras não rende mais do que 3% ou 4% em termos reais. Esse absurdo precisava ser corrigido e foi.


Igualmente importante foi dar fôlego às empresas prorrogando-se a desoneração da folha de salários. Não havia como justificar a suspensão dessa regra no momento em que as empresas se veem no meio de um tsunami avassalador. De grande alcance social foi a extensão do auxílio emergencial de R$ 600 aos empregados dispensados das empresas ou que pararam de receber o seguro-desemprego. O governo pode argumentar que agrava o deficit público. Mas isso terá de ser acertado mais na frente. Nenhum governo se sustenta se perde o apoio do povo.


Em suma, os deputados que reviram a MP 936 produziram um conjunto de medidas adicionais voltadas para proteger as empresas e os empregos. Estou certo de que os senadores saberão apreciar o alcance das novas regras e aprovar o projeto de conversão da MP com a máxima urgência. O vírus não espera discussões demoradas e já mostrou ser competente: avança a cada dia de modo assustador.

  

José Pastore - Professor da Universidade de São Paulo e membro da Academia Paulista de Letras, é presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio-SP  

 

Fonte: Correio Braziliense / Prof. José Pastore – 05/06/2020

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>