Jurídico
01/06/2020 14:21 - TJDFT mantém lei que determina a substituição de canudos e copos plásticos
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por unanimidade, negou o pedido de liminar feito pelo Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico – ABIPLAST, para suspender Lei Distrital nº 6.266/2019, que obrigou organizações públicas e privadas a substituírem canudos e copos plásticos por produtos fabricados com materiais biodegradáveis.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela ABIPLAST, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a norma padece de diversos vícios formais, como a violação de competência privativa da União para legislar sobre meio ambiente, entre outros. Também alegou que a norma não atende aos fins sociais, pois não foram realizados os devidos estudos de impacto ambiental prévios à sua elaboração, bem com fere o princípio da livre concorrência.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador, a Procuradoria do DF e o MPDFT, todos se manifestaram pela legalidade da norma e solicitaram o indeferimento da medida cautelar. Ao analisar o caso, os Desembargadores entenderam que a norma não viola qualquer disposição da Constituição Federal, como alega a autora, pelo contrário, cumpre as determinações constitucionais de proteção ao meio ambiente. “A lei impugnada, ao exigir que organizações públicas e privadas substituam os canudos e copos plásticos por produtos fabricados com materiais biodegradáveis, tem como objetivo a proteção do meio ambiente - prevista nos artigos 170 e 225 da CF e nos artigos 16, IV e V, e 17, VI e VIII, da LODF - e o combate à poluição em qualquer de suas formas. Não contraria disposições da Constituição Federal e da LODF."
O colegiado também ressaltou a importância da substituição dos copos de plástico para a preservação do meio ambiente das futuras gerações. "Substituir copos e canudos plásticos por outros produzidos com materiais biodegradáveis, embora restrinja as opções de materiais passíveis de serem utilizados pelos estabelecimentos públicos e privados, reforça a promoção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.”
PJe2: 0726453-58.2019.8.07.0000
Fonte: TJDFT – 29/05/2020.
Veja mais >>>
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
