Jurídico
26/05/2020 14:07 - NJ - Juíza constata amizade íntima entre reclamante e testemunha após ver foto postada no Instagram
Na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, a juíza titular Maria Irene Silva de Castro reconheceu a suspeição de uma testemunha apresentada pelo autor de uma ação trabalhista, ao constatar foto postada no Instagram em que eles apareciam juntos em jogo de futebol. A magistrada acolheu a contradita da reclamada, em audiência, sob o fundamento de “amizade íntima com o autor”.
Para a julgadora, as circunstâncias apuradas demonstraram que a testemunha não possuía isenção para prestar depoimento e, nesse quadro, ela foi ouvida apenas como informante, sem prestar compromisso perante o juízo.
Foto em Instagram exibida na audiência - Ao ser indagada pela juíza em audiência, a testemunha negou a amizade íntima com o reclamante. Mas a advogada da empresa apresentou foto postada no Instagram do autor, mostrando que ele e a testemunha saíam juntos, inclusive para jogar futebol e tomar cerveja.
Mesmo após a exibição da foto, eles continuaram negando a amizade íntima. Disseram que a postagem dizia respeito a um jogo de futebol beneficente, no qual haviam se encontrado por acaso. Entretanto, a magistrada observou que ambos afirmaram que não se recordavam da data do evento, o que não convenceu a julgadora, tendo em vista que o jogo tinha ocorrido quatro dias antes da data da audiência.
“Com efeito, foi possível vislumbrar a ausência de isenção de ânimo por parte da aludida testemunha, tendo em vista que, ao ser indagada sobre a foto postada no seu Instagram, onde aparece com o reclamante num jogo de futebol, tanto ela quanto o próprio autor declararam que não se lembravam do fato, que havia ocorrido há apenas 4 dias antes daquela ocasião, negando ainda a amizade íntima”, destacou a juíza.
Na sentença, foi destacado que o papel processual da testemunha é o de relatar ao juízo os fatos de que tem conhecimento, retratando a verdade independentemente se beneficia ou não a parte que a tiver arrolado, de forma que o depoimento de uma testemunha que demonstra interesse no desfecho da demanda para benefício do autor, como ocorreu no caso, não pode ser levado em consideração. Houve recursos, que ainda não foram julgados no TRT-MG.
Processo
PJe: 0011014-44.2019.5.03.0183 — Data: 03/02/2020.
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .
Fonte: TRT 3ª Região – 25/05/2020.
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
