Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/05/2020 14:14 - Governo sanciona com vetos lei que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas durante crise do coronavírus

 

Presidente Jair Bolsonaro vetou trecho que previa carência de oito meses para pagamento de empréstimo.

 

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção foi publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (19).

 

A lei estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O objetivo é ajudar os empreendedores a lidar com os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus.

 

O dinheiro poderá ser usado para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Nas contas do Senado, o projeto vai conceder, ao todo, R$ 15,9 bilhões em créditos.

 

O valor do empréstimo para uma empresa é de até 30% da sua receita bruta anual em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

 

Parte do projeto foi aproveitado da Medida Provisória 944, editada pelo Governo para conceder crédito às empresas com o objetivo de ajudar no pagamento de salários e preservar empregos.

 

Vetos

Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. O Presidente informou que o período sugerido pelo Congresso geraria "risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto".

 

O Presidente também vetou a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.

 

Crédito não chega à ponta

Desde o início da crise do coronavírus, o governo já anunciou diversas modalidades de apoio financeiro a pequenos negócios, mas os recursos ainda não estão chegando aos empresários.

 

Apenas 4% dos recursos chegaram aos pequenos negociantes. O BNDES calcula que o dinheiro serviu para pagar os salários de um milhão de trabalhadores, mas muito mais ficaram sem assistência.

 

O Ministério da Economia afirma que 77 mil empresas conseguiram aprovação dos bancos para terem acesso ao crédito. Mas, segundo o Sebrae, o Brasil tem 17 milhões de pequenos negócios. Desses, quase 7 milhões procuraram crédito no período. Mais da metade delas não conseguiu o dinheiro, e 28% estão aguardando a liberação do banco.

 

Regras do Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado pelo Presidente nesta terça, é destinado a:

·                    Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e

·                    Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

 

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

 

Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.

 

Fonte: G1 – 19/05/2020.

 

Acesse aqui a íntegra da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 19/05/2020, edição: 94, seção: 1 e página: 1.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>