Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/05/2020 14:20 - PGFN pede suspensão de casos sobre dedução de PIS/Cofins da base do ICMS

 

A interpretação precipitada de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que ainda carece de delimitações tem levado tribunais pelo Brasil a autorizar que, no curso da cadeia de produção, valores de ICMS recolhidos apenas uma vez pela Fazenda sejam extirpados várias vezes da base de cálculo de PIS e Cofins, por contribuintes diferentes. 

 

Com esse entendimento, a Fazenda Nacional enviou ofício à Ministra Carmen Lúcia pedindo a suspensão nacional de todos os processos que tratem do tema, até que ocorra o julgamento dos embargos de declaração do Recurso Extraordinário 574.706. A medida, afirmam os Procuradores, é necessária à salvaguarda dos princípios da segurança jurídica e da isonomia.

 

A tese de que o ICMS não incide na base de cálculo do PIS e da Cofins foi definida pelo Plenário do Supremo em março de 2017, sob o rito da repercussão geral. Em outubro daquele ano, a Fazenda interpôs os embargos declaratórios. O pedido de modulação, feito pela Fazenda, seria definido por meio desse julgamento, inicialmente pautado para dezembro de 2019 e agora, por conta da epidemia de Covid-19, sem previsão de data.

 

A Fazenda defende que o ICMS a ser abatido da base do PIS/Cofins é o imposto efetivamente recolhido pelas empresas, e não o valor destacado na nota. Como mostrou a ConJur, a orientação foi reafirmada pelo órgão antes de qualquer definição pelo Supremo, pela edição da Instrução Normativa 1.911/2019 e já colocada em prática.

 

O que tem acontecido, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, é que os Magistrados que decidem sobre o tema têm adotado interpretação heterogênea sobre a questão. E em alguns tribunais, o valor da nota fiscal tem sido o considerado para calcular o ICMS a ser extirpado da base de cálculo dos tributos. Esse entendimento, afirma, não tem relação com o voto-condutor do RE 574.706 e resulta na dedução cumulativa de tributo não cumulativo.

 

“Ou seja, o contribuinte, ainda que deva recolher um montante reduzido do imposto, teria o direito ao abatimento do valor integral do ICMS correspondente aos valores pagos por ele e pelos contribuintes que o antecederam. A dedução de um mesmo valor se repetiria em cada etapa do processo produtivo que sucedesse aquela operação que originou a cobrança”, aponta a peça.

 

O voto vencedor da Ministra Carmen Lúcia, de fato, reconhece que “o ICMS, todo ele, não se inclui na definição de faturamento”. Pelo lado dos contribuintes, a alegação é de que o valor do ICMS destacado na nota fiscal é aproveitado para compensar o ICMS gerado na fase anterior. Com isso, ele será recolhido, mesmo sem constituir receita.

 

Como o caso tramitou sob o rito da repercussão geral, decisões que contrariem esse entendimento não têm recurso manejável ao Supremo Tribunal Federal, o que faz com que milhares de casos transitem em julgado com orientação que, segundo a Fazenda, é errônea.

 

Para a PGFN, "a consolidação da coisa julgada a partir de critérios heterogêneos e desvinculados do pronunciamento do Supremo Tribunal prejudica tanto o Poder Público como os particulares", pois "não traz qualquer garantia de correção ou acerto e incentiva a instabilidade das relações jurídicas".

 

Clique aqui para ler o pedido

 

RE 574.706

 

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/05/2020.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>