Jurídico
14/05/2020 14:15 - Covid-19: esclarecimentos sobre desinfecção de pessoas
Anvisa indica falta de evidências científicas sobre a utilização de estruturas como câmaras, cabines e túneis para a desinfecção e a prevenção da Covid-19.
Preocupada com a divulgação sobre a utilização de estruturas (câmaras, cabines e túneis) para a desinfecção de pessoas com o objetivo de prevenir infecções pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), a Anvisa divulgou, nesta quarta-feira (13/5), a Nota Técnica 51/2020, com esclarecimentos e alertas sobre o assunto. De acordo com o documento, não existe, no momento, nenhuma evidência científica sobre a eficácia e a segurança desse tipo de procedimento.
Outro problema relacionado à divulgação é que, tecnicamente, a duração de 20 a 30 segundos para o procedimento não seria suficiente para garantir o processo de desinfecção. Vale reforçar que a adoção desse mecanismo não inativaria o vírus dentro do corpo humano, além de poder causar danos à saúde de quem se submetesse à desinfecção com saneantes aplicados diretamente na pele e nas roupas.
Referências internacionais
As conclusões são de uma revisão de documentos, estudos e artigos internacionais realizada pela Agência, que não encontrou recomendações ou exemplos sobre a possível eficácia de desinfecção de pessoas com uso de câmaras, cabines e túneis.
A revisão incluiu informações de fontes como a Organização Mundial da Saúde (World Health Organization –OMS), a Agência de Medicamentos e Alimentos dos Estados Unidos (Food and Drug Administration –FDA), o Centro de Controle e Prevenção de Doenças/EUA (Centers for Disease Control and Prevention –CDC) e a Agência Europeia de Substâncias Químicas (European Chemicals Agency – ECHA).
Hospitais e laboratórios
Além de abordar a ineficácia da desinfecção de cidadãos por meio de câmaras, cabines e túneis, a Anvisa esclarece sobre as particularidades dos procedimentos adotados para evitar a introdução e a disseminação de vírus em hospitais e laboratórios de alta segurança, que são ambientes controlados.
Embora tenham esta característica comum, ambientes hospitalares e de laboratórios não são iguais e exigem regras e protocolos diferentes, uso de produtos e procedimentos seguros, práticas rígidas de higienização das mãos, corpo, roupas, salas e utensílios, além de adotarem equipamentos de proteção individual (EPIs) muito específicos, entre outras características.
Risco dos produtos saneantes
Os produtos químicos usados em saneantes aprovados pela Anvisa são destinados à limpeza e higienização de superfícies, móveis, bancadas, pisos, objetos e paredes, entre outros. Em contato com a pele ou aplicados diretamente sobre ela, podem causar danos e efeitos adversos.
Saiba quais são alguns desses produtos e veja exemplos de suas reações no corpo humano:
· Hipoclorito de sódio: produto corrosivo que pode causar lesões severas dérmicas e nas células, além de produzir irritação nas vias respiratórias. Não deve ser misturado com outros produtos.
· Peróxido de hidrogênio: a inalação aguda pode causar irritação no nariz, garganta e vias respiratórias. Em altas concentrações, pode provocar bronquite ou problemas no pulmão (edema pulmonar).
· Quaternários de amônio: podem causar irritação na pele e nas vias respiratórias. Pessoas expostas podem desenvolver reações alérgicas.
· Ozônio: a exposição de leve a moderada ao gás ozônio produz problemas nas vias respiratórias e irritação nos olhos. Dependendo do tipo de exposição, pode causar desconforto respiratório e outros danos, podendo levar a óbito.
Leia na íntegra todas as informações, os esclarecimentos e os alertas da Anvisa na Nota Técnica 51/2020.
Fonte: ANVISA – 13/05/2020.
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
