Jurídico
14/05/2020 14:14 - STF determina que Marília (SP) siga decreto estadual sobre isolamento
A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Reclamação 40.426, ajuizada pelo município de Marília (SP) contra decisão judicial que determinou o cumprimento das disposições do estado de São Paulo em relação à pandemia. Segundo a Ministra, não houve afronta ao entendimento do STF sobre a competência concorrente dos entes federativos para tratar da matéria.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, o juízo da Vara da Fazenda Pública de Marília, diante de informações de que o prefeito cogitava determinar o retorno gradual de serviços e atividades consideradas não essenciais, determinou o cumprimento das disposições constantes do Decreto estadual 64.881/2020 e das disposições das autoridades sanitárias do estado relativas à pandemia da Covid-19.
Segundo a decisão judicial, o ente municipal pode suplementar a normas estaduais e federais sobre a matéria, mas não estabelecer regras que contrastem com essas diretrizes.
Na reclamação, o município apontou violação das decisões proferidas pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341, quando foi reconhecida a competência concorrente dos entes federativos em relação à saúde e à assistência pública. Também invocou afronta à ADI 4.102, por violação ao princípio da independência e da harmonia entre os Poderes, e à Súmula Vinculante 38, que trata da competência do município para a definição do horário de funcionamento do comércio local.
Paradigmas
Ao analisar o pedido, a Ministra Cármen Lúcia observou que os precedentes citados não analisaram o Decreto 64.881/2020 do Estado de São Paulo, objeto da decisão questionada, tampouco trataram de eventuais medidas adotadas pelo município de Marília para o enfrentamento da Covid-19.
Ela explicou que, em situações em que não há não há estrita aderência entre o que foi analisado e decidido nas decisões do STF apontadas como paradigmas e a matéria discutida na decisão reclamada, a reclamação é incabível.
A Ministra afastou também a alegação de descumprimento da SV 38, pois o que se discute, no caso, não é o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, mas a restrição de atividades durante a pandemia impostas por decreto estadual. A Relatora ressaltou, por fim, que a reclamação não pode ser utilizada como substitutivo de recurso.
A decisão sobre Marília é mais uma da Corte a respeito de conflito de competência legislativa entre decretos editados por prefeitos em face a normas estaduais. Nesta terça-feira (12/5), por exemplo, a Ministra Rosa Weber negou seguimento a duas reclamações em que os municípios de Parnaíba (PI) e Limeira (SP) questionavam a suspensão, pela Justiça, de decretos que permitiam o funcionamento do comércio local durante a epidemia de Covid-19.
Trata-se de mais uma fase de judicialização do conflito de competência entre os entes federadas — antes de chegar ao STF, os litígios vinham sendo dirimidos pelos tribunais de Justiça.
Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Rcl 4.026
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/05/2020.
Veja mais >>>
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência

