Jurídico
14/05/2020 14:12 - Plenário referenda cautelar que afastou restrições da LRF e da LDO para combate à pandemia
Os Ministros também entenderam que a Emenda Constitucional 106/2020 ("Orçamento de Guerra") contempla o pedido do Presidente da República, deferido na liminar, e extinguiu o processo.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quarta-feira (13), a medida cautelar deferida em 29/3 pelo Ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, para afastar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2019) relativas à demonstração de adequação e compensação orçamentária para a criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19. O afastamento das exigências é válido para todos os entes da federação que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Posteriormente ao referendo da cautelar, o Plenário, ao analisar pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), declarou a extinção da ação, por perda de objeto, em razão da aprovação da Emenda Constitucional (EC) 106/2020, (“Orçamento de Guerra”). Os Ministros entenderam que, como a norma constitucional atende ao que foi pedido na ADI 6357 pelo Presidente da República, autor da ação, e deferido na medida cautelar, não há motivo para prosseguir sua tramitação.
Imprevisibilidade
O Ministro Alexandre de Moraes lembrou que a emenda constitucional convalida os atos praticados desde 20/3, quando foi declarado o estado de emergência. Ele salientou que o objetivo da LRF é evitar que a administração pública das três esferas realize gastos de forma improvisada, sem previsão no orçamento, “por oportunismo político”.
Diante da característica de imprevisibilidade da pandemia, as ações na área de saúde e de amparo à parcela da população que ficou sem renda não poderiam estar previstas na execução orçamentária planejada no ano anterior. “Não só do ponto de vista jurídico, mas do ponto de vista lógico, seria impossível que os legislativos (Federal, estadual e municipal) fizessem previsão desses gastos”, afirmou.
O Ministro ressaltou que, sem o afastamento das restrições legais, o Congresso Nacional não poderia ter aprovado o auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas em estado de vulnerabilidade, o mesmo ocorrendo com auxílios semelhantes aprovados por legislativos municipais para trabalhadores de setores da economia local mais afetados pela redução das atividades.
Ficaram vencidos parcialmente o Ministro Edson Fachin que, referenda a cautelar, mas entende não ter havido perda de objeto da ação, e o Ministro Marco Aurélio, que não referenda a medida cautelar e entende ter havido a perda de objeto.
Sessões por videoconferência
Ao final dos julgamentos desta tarde, o Ministro Dias Toffoli registrou que esta foi a décima sessão do Pleno do STF realizada por meio de videoconferência, desde que a Corte suspendeu as sessões presenciais. Nelas, os Ministros apreciaram 22 referendos em medidas cautelares em processos envolvendo a Covid-19, além de dezenas de processos em lista referentes a outros temas.
PR/CR//CF
Processo relacionado: ADI 6357
Fonte: STF – 13/05/2020.

Veja mais >>>
06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro
06/05/2025 10:35 - Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários
06/05/2025 10:34 - STF divulga nova plataforma digital da OAB que ajuda a evitar golpes do falso advogado
06/05/2025 10:34 - Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h