Jurídico
14/05/2020 14:04 - CJF define critérios para a Carta de Serviços ao Usuário da Justiça Federal
O Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais devem disponibilizar Carta de Serviços ao Usuário, a ser confeccionada de acordo com as exigências da Resolução CJF n. 630/2020, aprovada durante a sessão inaugural de julgamento administrativo em ambiente eletrônico, realizada no período de 28 a 30 de abril de 2020. O normativo, que teve como Relator o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ministro João Otávio de Noronha, define critérios para a criação da Carta, nos termos exigidos pela Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017 - que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.
O Magistrado salientou que a iniciativa visa informar o cidadão sobre os serviços prestados pela Justiça Federal, esclarecendo a forma de acesso e a obtenção de resposta às demandas. A Resolução também orienta acerca dos compromissos com o atendimento ao público e padrões estabelecidos para o Órgão.
A Carta de Serviços ao Usuário deverá dar conhecimento à sociedade sobre as competências institucionais. Entre as informações a serem apresentadas, destacam-se: serviços oferecidos; forma de atendimento para a prestação dos serviços (presencial, virtual, telefônico e outros); principais etapas para processamento do serviço; locais e contatos para acessar os serviços; dias e horários de funcionamento dos setores de atendimento; prioridades no atendimento; requisitos, documentos e informações necessários para acessar os serviços.
A Resolução n. 630 estabelece ainda que competem, preferencialmente, à Ouvidoria a disponibilização de informações sobre os serviços prestados pelo órgão, por meio da Carta de Serviços ao Usuário, bem como a manutenção e atualização das informações.
Em seu voto, o Ministro João Otávio de Noronha argumentou que a elaboração da Carta de Serviços contribuirá para o fortalecimento da confiança e da credibilidade da sociedade no Poder Judiciário, garantindo maior eficiência na prestação dos serviços oferecidos: “Permite, ainda, a legitimação de uma imagem positiva perante a sociedade, restabelecendo a confiança dos cidadãos por meio de gestão transparente, atendendo, dessa maneira, as exigências da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)”, destacou ele.
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução n. 630/2020.
Fonte: CJF – 13/05/2020.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

