Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/05/2020 14:09 - Confira a ordem de preferência dos processos nas sessões telepresenciais

Acesse os avisos das secretarias com as ordens de preferência.

 

Estão disponíveis na página dedicada às sessões telepresenciais do Tribunal Superior do Trabalho as ordens de preferência de sustentação oral dos processos nas sessões de julgamento. Os dados são alimentados pelas secretarias dos órgãos judicantes e podem ser acessados no botão "Ordem de Preferência" localizado no menu à esquerda da página ou diretamente aqui.

 

Na página, as partes, os advogados, os representantes do Ministério Público do Trabalho e as pessoas interessadas têm acesso ainda à agenda das sessões, à regulamentação da sua realização e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

 

Sala virtual 

De acordo com a regulamentação da modalidade de sessões telepresenciais, as secretarias dos órgãos judicantes são responsáveis pela organização das salas virtuais. No horário marcado para o início da sessão, o secretário vai confirmar a conexão dos Magistrados, do representante do MPT e dos servidores. Em seguida, o Presidente do órgão judicante declarará aberta a sessão e a conduzirá de acordo com os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais. 

 

Cabe às secretarias autorizar o ingresso de Magistrados, membros do MPT e servidores necessários ao pleno funcionamento da sessão, coordenar a participação dos advogados, incluindo-os ou excluindo-os da sala virtual conforme a necessidade de sustentação oral e acompanhamento da sessão, e gerenciar o funcionamento dos microfones, de acordo com o pregão dos processos.

 

Os Ministros participarão dos julgamentos no local em que desejarem. De acordo com o ato, eles estão dispensados da exigência do uso de toga, e os advogados não terão de usar beca. No entanto, todos os participantes do julgamento devem usar traje social completo.

 

As sessões telepresenciais são monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a Magistrados e servidores.

 

Leia também: página no Portal do TST reúne informações e tutoriais sobre sessões telepresenciais  

 

Pandemia

Desde 18/3, o TST suspendeu a realização de sessões presenciais, em razão da pandemia do coronavírus. Desde então, os processos vêm sendo julgados regularmente por intermédio do Plenário Virtual. Em 4/4, a direção do Tribunal, por meio do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 159/2020, autorizou a realização de sessões de julgamentos telepresenciais por todos os órgãos julgadores (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno), com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. O documento assegura a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes. Clique aqui para saber as sessões já agendadas. 

 

Plataforma

As sessões telepresenciais do TST utilizam a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além de transmitidas em tempo real, elas serão gravadas e armazenadas. 

 

O projeto que viabilizou a realização das sessões telepresenciais foi coordenado pelo Ministro Agra Belmonte. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciou a adequação do sistema para utilização por Magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores e é responsável pela criação das salas virtuais. A responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva dos usuários.

 

(CF, GS)

 

Fonte: TST – 12/05/2020.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira
06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro
06/05/2025 10:35 - Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários
06/05/2025 10:34 - STF divulga nova plataforma digital da OAB que ajuda a evitar golpes do falso advogado
06/05/2025 10:34 - Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h

Veja mais >>>