Jurídico
05/05/2020 14:09 - Banco Central regulamenta open banking no Brasil
Implementação começa em novembro
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) regulamentaram o open banking no Brasil. O open banking é o compartilhamento de dados e serviços bancários, com autorização dos clientes, entre instituições financeiras por meio da integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia.
Para o BC, a regulamentação do open banking cria um ambiente propício para o surgimento de novas soluções de serviços e é um passo importante no processo de digitalização do sistema financeiro. “O open banking é uma iniciativa que vem sendo discutida em vários países ao redor do mundo, com escopo e dimensões diferentes. No caso brasileiro, optamos por um modelo o mais abrangente possível. O primeiro objetivo é empoderar o consumidor financeiro, bem na linha de proteção de dados, de que a informação pertence ao consumidor e cabe a ele decidir compartilhar ou não essa informação com terceiros. Esse projeto também facilita o aumento da eficiência no âmbito do sistema financeiro, incentiva a inovação, e naturalmente aumenta a competitividade”, disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, em entrevista transmitida pela internet.
Segundo o BC, são exemplos de novos serviços que podem ser ofertados: comparadores de produtos e serviços financeiros, de serviços de aconselhamento financeiro, de gestão financeira e de iniciação de transação de pagamento em um ambiente mais familiar e conveniente para os consumidores.
A nova regulamentação permite, desde que haja prévio consentimento do cliente, o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
Damaso citou um exemplo de situação em que o open banking pode oferecer vantagens para os consumidores. “Por exemplo, eu tenho uma conta no banco X e estou no cheque especial. Posso permitir que um terceiro tenha acesso a essas informações da minha conta corrente e no momento que ele identifica que vou entrar no cheque especial, ele me concede um crédito mais barato, cobrindo meu cheque especial naquela instituição financeira”, disse.
A implementação do open banking seguirá um cronograma começando em 30 de novembro de 2020 e concluindo em outubro de 2021, com base nas seguintes fases:
Fase I: acesso ao público a dados de instituições participantes do open banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;
Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;
Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituições financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e
Fase IV: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz respeito aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.
Edição: Aline Leal
Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 04/05/2020.
Acesse aqui a íntegra da Circular nº 4.015, de 04 de Maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 05/05/2020, edição: 84, seção: 1 e página: 41.
Acesse aqui a íntegra da Resolução Conjunta nº 1, de 04 de Maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 05/05/2020, edição: 84, seção: 1 e página: 34.
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