Jurídico
04/05/2020 14:01 - STF - Resolução prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 15 de maio
Norma atinge apenas os processos físicos, que atualmente representam 5% do total de processos em trâmite no Tribunal.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 15 de maio, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela Resolução 670. A medida, que consta da Resolução 678/2020, publicada nesta quinta-feira (30), mantém a apreciação dos atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos como, por exemplo, a concessão de medidas liminares ou antecipação de tutela de qualquer natureza, os pedidos de concessão de liberdade provisória e a imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.
Em razão da necessidade de adoção de novas medidas preventivas à Covid-19, a norma também prevê que para ingresso e permanência no Tribunal será exigida a realização de teste de temperatura corporal. As pessoas que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5° C ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória serão conduzidos para atendimento na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde.
A Resolução também estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF enquanto for obrigatório o seu uso para a circulação no Distrito Federal.
A norma foi editada levando em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2. No documento, o Presidente destaca a eficiência das medidas anteriores de prevenção, adotadas pelas Resoluções 663 e 670, pois até o momento não houve registro de casos confirmados de Covid-19 entre servidores do Tribunal.
PR/EH//SG
Fonte: STF – 30/04/2020.
Acesse aqui a íntegra da Resolução nº 677, de 29 de abril de 2020.
Veja mais >>>
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência

