Jurídico
30/04/2020 12:36 - Presidente do STF reforça necessidade de medidas coordenadas entre os entes da Federação para o enfrentamento da Covid-19
Posicionamento do Ministro foi em ação ao negar pedido do Rio Grande do Norte para determinar restrição de horário de funcionamento da rede varejista, prevista em decreto estadual
O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao pedido do Governo do Rio Grande do Norte para determinar restrições de horário de funcionamento a um estabelecimento comercial durante a pandemia Covid-19, prevista em decreto expedido pelo Estado.
De acordo com o ente federativo, o Decreto foi editado em decorrência do aumento de casos de infectados pela doença no Estado. Por isso, foi determinado o fechamento, aos Domingos e Feriados, de estabelecimentos que exploram atividades de comercialização de alimentos e que utilizem circulação artificial de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares.
Alegou, ainda, a possibilidade de haver risco de lesão à saúde pública, “em vista do iminente colapso do Sistema de Saúde Publica do Estado”. O Governo potiguar também defendeu o rigor técnico da decisão tomada, segundo ele, calcada em recomendações da Secretaria Estadual de Saúde.
Para Dias Toffoli, diante da gravidade da situação vivenciada por toda a população, é preciso que sejam tomadas medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitando a competência constitucional de cada ente da Federação. “Porém, no caso em análise, não poderia o Estado impor tal restrição à abertura de Empresas às quais a legislação federal autorizou o funcionamento, sem restrições de horário, notadamente quando o faz ao desamparo de qualquer estudo técnico a embasá-lo.”
Segundo o Ministro, o Decreto Federal que regulamentou a Lei nº 13.979/20 – que dispõe sobre as medidas de enfrentamento dessa emergência de saúde pública –, ao referir-se a serviços públicos e atividades essenciais, incluiu a produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
“Assim, inexiste no normativo federal que disciplina a hipótese, previsão de restrição para o funcionamento desse tipo de comércio, entre as 19h e as 6h do dia seguinte, a recair sobre aqueles que se utilizam de sistema artificial de circulação de ar, proibição, ainda, que se estende à própria abertura dessas lojas, aos Domingos e Feriados”, reforçou o Presidente do STF, ao analisar a Suspensão de Segurança (SS) 5365.
Quanto à alegação de poder haver risco de lesão à saúde pública, Toffoli afirmou que o requerente não explicitou, nos autos, como esse funcionamento pleno, de determinados estabelecimentos comerciais, poderia causar esse risco. “Conforme decidido, ainda, por esta Suprema Corte, o risco hipotético ou potencial de grave lesão aos interesses públicos não é suficiente para deferimento do pedido de suspensão.”
Assessoria de Comunicação da Presidência
Processo relacionado: SS 5365
Fonte: STF – 29/04/2020.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

