Jurídico
29/04/2020 11:50 - Governo amplia restrição para a entrada de estrangeiros no país
Prazo é estendido por mais 30 dias
O Governo Federal estendeu por mais 30 dias a restrição para a entrada de estrangeiros no Brasil, em voos internacionais, independentemente da nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em meio à pandemia do novo coronavírus.
A decisão consta em Portaria interministerial assinada pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Casa Civil, Infraestrutura e Saúde e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na tarde desta terça-feira (28). A mesma medida restritiva já tinha sido adotada em 27 de março pelo prazo de 30 dias, que agora é prorrogado por igual período.
A restrição de entrada no país não se aplica para brasileiros natos ou naturalizados, para imigrantes com residência de caráter definitiva no país, para profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, e para funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
A restrição também não é aplicada para cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de cidadão brasileiro, para portadores de Registro Nacional Migratório e para passageiro estrangeiro em trânsito internacional no país, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso. O transporte de carga não é afetado pela proibição. O ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários estrangeiros das empresas aéreas, para fins operacionais, também continua permitido.
Segundo a portaria, o descumprimento das medidas de restrição de entrada prevê responsabilização civil, administrativa e penal ao agente infrator, além de repatriação ou deportação imediata, e inabilitação de pedido de refúgio. De forma excepcional, o Governo federal pode autorizar o estrangeiro que estiver em um dos países que faz fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. Neste caso, ele precisará de uma autorização da Polícia Federal.
Edição: Fábio Massalli
Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 28/04/2020.

Veja mais >>>
06/05/2025 10:36 - Câmara instala comissão do Imposto de Renda nesta terça-feira06/05/2025 10:36 - STF vai decidir se contrato civil de trabalhador autônomo para prestação de serviços é lícito
06/05/2025 10:35 - Acordo que reconheceu vínculo de emprego em outro processo afasta execução trabalhista contra engenheiro
06/05/2025 10:35 - Advogado não precisa recolher custas iniciais em execução de honorários
06/05/2025 10:34 - STF divulga nova plataforma digital da OAB que ajuda a evitar golpes do falso advogado
06/05/2025 10:34 - Golpes no Dia das Mães: veja como se proteger nas compras online
05/05/2025 12:55 - STJ valida distribuição de dividendos com base em dias de trabalho
05/05/2025 12:54 - Segunda Seção confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador
05/05/2025 12:54 - TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista
05/05/2025 12:53 - Direito de resolução contratual é extinto se a cobrança prescreve, decide STJ
05/05/2025 12:53 - TJSC nega ação de inconstitucionalidade e valida feriado do aniversário de Tubarão
05/05/2025 12:52 - Golpistas usam nome do Fórum de Criciúma para enviar intimações falsas
05/05/2025 12:52 - Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento psicológico
05/05/2025 12:51 - Estão suspensas sessões ordinárias de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 5 a 9 de maio de 2025
05/05/2025 12:51 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível no dia 6/5 (terça-feira), das 17h às 18h