Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/04/2020 11:50 - Governo amplia restrição para a entrada de estrangeiros no país

Prazo é estendido por mais 30 dias

 

O Governo Federal estendeu por mais 30 dias a restrição para a entrada de estrangeiros no Brasil, em voos internacionais, independentemente da nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em meio à pandemia do novo coronavírus. 

 

A decisão consta em Portaria interministerial assinada pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Casa Civil, Infraestrutura e Saúde e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na tarde desta terça-feira (28). A mesma medida restritiva já tinha sido adotada em 27 de março pelo prazo de 30 dias, que agora é prorrogado por igual período.

 

A restrição de entrada no país não se aplica para brasileiros natos ou naturalizados, para imigrantes com residência de caráter definitiva no país, para profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, e para funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro. 

 

A restrição também não é aplicada para cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de cidadão brasileiro, para portadores de Registro Nacional Migratório e para passageiro estrangeiro em trânsito internacional no país, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso. O transporte de carga não é afetado pela proibição. O ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários estrangeiros das empresas aéreas, para fins operacionais, também continua permitido.

 

Segundo a portaria, o descumprimento das medidas de restrição de entrada prevê responsabilização civil, administrativa e penal ao agente infrator, além de repatriação ou deportação imediata, e inabilitação de pedido de refúgio. De forma excepcional, o Governo federal pode autorizar o estrangeiro que estiver em um dos países que faz fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência. Neste caso, ele precisará de uma autorização da Polícia Federal.

 

Edição: Fábio Massalli

 

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 28/04/2020.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
04/08/2025 14:09 - Jurisprudência define limites e garantias na atividade dos cartórios extrajudiciais
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025

Veja mais >>>