Jurídico
23/04/2020 12:52 - Nova resolução prevê disponibilização da íntegra dos votos no portal do STF durante as sessões virtuais
Alteração garante maior transparência e publicidade, além de permitir que advogados, procuradores e defensores possam atuar nas sessões realizadas por meio eletrônico de forma semelhante à que fariam nas sessões presenciais.
A partir de maio, o sistema de julgamento em ambiente virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) será atualizado para permitir que o relatório e os votos dos Ministros sejam disponibilizados no sítio eletrônico do STF durante a sessão de julgamento virtual. O objetivo é dar maior transparência e publicidade ao procedimento e permitir que advogados, procuradores e defensores possam atuar nas sessões realizadas por meio eletrônico de forma semelhante à que fariam nas sessões presenciais. As alterações entram em vigor a partir da sessão virtual que se realiza de 8 a 14 de maio.
As alterações foram estabelecidas pela Resolução 675, assinada hoje (22) pelo Ministro Dias Toffoli, Presidente do Tribunal, para atualizar a Resolução 642, que disciplina a realização de julgamentos em ambiente virtual. De acordo com a resolução, os representantes das partes poderão, durante a sessão virtual, realizar esclarecimentos sobre matéria de fato, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do STF e serão automaticamente disponibilizados no sistema de votação dos Ministros. Até o fim da sessão virtual, os Ministros podem alterar votos já proferidos ou destacar processos para julgamento presencial, conforme previsão do Regimento Interno do STF. As melhorias na plataforma atendem a solicitações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de associações de advogados.
As novas regras alteram, também, o envio do arquivo de sustentação oral, que passará a ser realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico do STF, gerando protocolo de recebimento e registro no andamento processual. Da mesma forma, as sustentações orais serão automaticamente disponibilizadas no sistema de votação e ficarão disponíveis no sítio eletrônico do STF durante a sessão de julgamento. O prazo de envio das sustentações orais é de até 48 horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Ou seja, para as sessões virtuais que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo deve ser enviado até as 23h59 da terça-feira anterior.
Sessões virtuais
Em sessão administrativa de 18 de março de 2020, o Regimento Interno do Tribunal foi alterado para permitir que todos os processos da competência do Plenário e das Turmas, a critério do Relator, possam ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico.
As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O Relator lança no sistema ementa, relatório e voto e os demais Ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os Ministros têm quatro opções de voto, possibilitando que acompanhem o Relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do Relator ou acompanhem a divergência. Caso o Ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o Relator.
Assim como nas sessões presenciais, não há qualquer impedimento para que o voto seja modificado até o final da sessão. Dessa forma, mesmo que haja maioria em determinado sentido antes de encerrado o prazo, o resultado final será computado apenas às 23h59 do dia previsto para término da sessão. Caso o voto seja alterado, o novo posicionamento aparecerá em vermelho. Além disso, no caso de pedido de destaque feito por qualquer Ministro, o Relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.
PR/EH
Fonte: STF – 22/04/2020.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

