Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/04/2020 12:19 - Multas por demora no atendimento em SACs são suspensas

 

Ministério suspendeu por 60 dias multas por demora de resposta

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública suspendeu por 60 dias a aplicação de multas em casos em que o Serviço de Atendimento ao Cliente  (SAC) das empresas demorar mais tempo para atender ao cliente que o máximo permitido em lei, conforme o tipo de atividade.

 

Segundo o texto da Portaria nº 156 publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, a medida foi adotada devido aos reflexos da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

 

Na própria portaria, o Ministério lembra que o Ministério da Saúde recomendou que, durante a atual pandemia, os serviços de atendimento ao consumidor sejam, sempre que possível, realizados por meio de canais digitais, ferramentas e plataformas virtuais que possam ser acessadas e utilizadas pelo maior número de consumidores sem a necessidade de atendimento presencial.

 

Durante a vigência da medida, que pode ser revista ou prorrogada conforme a evolução da situação, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vai monitorar o atendimento prestado aos consumidores por meio de relatórios quinzenais que as próprias empresas deverão apresentar ao órgão.

 

Até hoje, o assunto era regido pela Portaria nº 2.014, de outubro de 2008. Esta estabelecia que o tempo máximo para que o consumidor fosse atendido por um funcionário do call center era de até 60 segundos, excetuadas as situações previstas em lei.

 

Nos serviços financeiros, o tempo máximo para o contato direto com o atendente era de até 45 segundos - a não ser às segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem os feriados e no 5º dia útil de cada mês, quando o prazo máximo permitido é de 90 segundos. Já nos serviços de energia elétrica, o tempo máximo só poderia ultrapassar os 60 segundos em caso de atendimentos emergenciais de abrangência sistêmica que resultem na interrupção do fornecimento de energia elétrica a um grande número de consumidores, ocasionando elevada concentração de chamadas telefônicas.

 

A Senacon recomenda que, durante a vigência da nova regra, às companhias optem por canais alternativos de atendimento ao consumidor como, por exemplo, o site consumidor.gov.br (plataforma oficial do Governo federal para registro de reclamações).

 

Edição: Bruna Saniele

 

Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 02/04/2020.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>