Jurídico
02/04/2020 13:25 - Câmara aprova suspensão da contribuição previdenciária patronal e proibição de multa pelo atraso de documento fiscal
Relator retirou do texto a suspensão da cobrança de multas por atraso no pagamento de tributos federais e de empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e também proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais. A matéria será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 985/20, da Deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado na forma do substitutivo do Deputado Luis Miranda (DEM-DF), que excluiu do texto original a suspensão da cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.
A suspensão da contribuição patronal ocorrerá por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus.
A pedido do líder do Governo, Deputado Vitor Hugo (PSL-GO), a suspensão será por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.
A redação original do substitutivo previa três meses diretos. Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Se o projeto virar lei em abril, o pagamento poderá acontecer em junho.
Parcelamento
Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora.
A adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil do primeiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Novamente, se ocorrer em abril, será o dia 29 de maio.
As parcelas serão reajustadas pela taxa Selic. O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.
Para a autora do projeto, depois que o Congresso votou o estado de calamidade pública, “todas as providências estão sendo buscadas para ajudar o País e a sua população, mas infelizmente nós estamos votando, botando dinheiro no bolso do povo, e o dinheiro não está chegando”.
Perpétua Almeida lembrou que a possibilidade de postergar a entrega das declarações fiscais é uma demanda das empresas e da área da contabilidade.
Empresas de fora
O substitutivo proíbe a adesão ao RTE por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.
Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas será excluída dele e deverá pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.
Documentos fiscais
Quanto à isenção de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais, ficaram na lista:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Esse adiamento da entrega valerá ainda para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 01/04/2020.
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

