Jurídico
01/04/2020 13:46 - Cabe ao STF decidir sobre atos municipais que limitam circulação de idosos em São Bernardo do Campo (SP)
Por verificar a presença de conteúdo eminentemente constitucional, cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro João Otávio de Noronha, não conheceu do pedido para restabelecer os efeitos de atos administrativos do município de São Bernardo do Campo (SP) que limitavam a circulação de pessoas idosas durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o Decreto 21.118/2020 e a Resolução ETCSBC 2/2020, os habitantes do município com 60 anos de idade ou mais deveriam se submeter a recolhimento residencial ou medida equivalente – ficando, inclusive, proibidos de usar o transporte público municipal.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou ação civil pública por entender que as disposições são inconstitucionais. Em primeiro grau, foi concedida tutela de urgência parcial, para que o município permitisse a livre circulação do idoso que apresentasse justa causa para estar na rua.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu recurso do MPSP e suspendeu por completo os efeitos do decreto e da resolução, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento ou por idoso atingido pelas restrições.
Saúde e infraestrutura
No pedido de suspensão da decisão do TJSP, o município de São Bernardo do Campo alegou que a medida sanitária tomada na cidade tem como objetivo a garantia da saúde, direito fundamental assegurado pela Constituição. Segundo o município, o sistema de saúde local não tem infraestrutura adequada para enfrentar a disseminação da Covid-19.
Ainda de acordo com o município, a Lei 13.979/2020 prevê a decretação de medidas como a quarentena para a contenção de pandemia e, além disso, o decreto editado pelo poder público municipal estaria amparado em leis federais e na Portaria 454/2020 do Ministério da Saúde.
Ao analisar o pedido de suspensão, o Ministro João Otávio de Noronha destacou que a discussão dos autos se refere à definição de competência para atuação administrativa e regulamentação do poder de polícia sanitária na atual situação de pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, bem como à garantia da liberdade de locomoção, da isonomia e da proteção à pessoa idosa. Todas essas questões, segundo Noronha, têm expresso fundamento na Constituição Federal.
Direito de ir e vir
De acordo com o Presidente do STJ, o núcleo constitucional da ação também fica claro na decisão do TJSP que suspendeu os efeitos dos atos municipais. Para o tribunal paulista, ressalvadas as hipóteses do estado de sítio (artigos 136 a 139 da Constituição) – medida não formalizada pelo Presidente da República – ou das cautelares previstas na legislação infraconstitucional, não cabe ao Prefeito dispor, mediante decreto, sobre o direito do cidadão de ir e vir.
"Assim, a despeito de a causa de pedir da ação de origem também estar amparada em dispositivos infraconstitucionais, é inegável o status constitucional da discussão de mérito, cabendo ao STF a análise última e centralizada das questões afetas à competência dos entes federativos para a tomada de providências normativas e administrativas no gerenciamento da pandemia, bem como daquelas referentes à ponderação de direitos e garantias com expressa previsão constitucional", concluiu o Ministro Noronha.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ – 31/03/2020.

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada