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20/03/2020 14:43 - Governo anuncia medidas para proteger empregos e distribuir renda

Entre elas está o auxílio emergencial para trabalhadores informais e de baixa renda e a flexibilização das negociações individuais entre empresas e empregados

 

O Governo federal anunciou nesta quarta-feira (18/3) uma série de medidas para proteger o emprego e as pessoas de baixa renda no país. Entre as propostas, estão a criação de um auxílio emergencial de R$ 200 e a simplificação temporária de regras trabalhistas. Elas serão enviadas ao Congresso Nacional para apreciação de Deputados e Senadores.

 

Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados, que estejam dentro dos critérios do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham mais de 18 anos, vão receber o auxílio emergencial por três meses. Com impacto previsto de R$ 15 bilhões por 90 dias, o benefício auxiliar no atendimento das necessidades essenciais de alimentação e higiene.

 

Não será possível, porém, acumular com outros benefícios, como Bolsa Família, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Nosso objetivo com essa medida é fechar o ciclo de pessoas no Brasil que precisam de benefícios nesse momento de crise. Nenhum brasileiro ficará desguarnecido nessa crise”, explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

 

Emprego e trabalho

Para evitar aumento no desemprego e manter os empregos formais, também foram anunciadas medidas trabalhistas temporárias. Durante o estado de emergência, trabalhador e empregador vão poder celebrar acordos individuais com preponderância à Lei, respeitados os limites previstos na Constituição Federal.

 

Com isso, o Governo quer criar regras para simplificar a adoção do teletrabalho; antecipação das férias individuais; férias coletivas; uso do banco de horas; redução proporcional de salários e jornada de trabalho; e antecipação de feriados não religiosos. O objetivo é flexibilizar as negociações para preservar os empregos.

 

Confira as alterações temporárias:

Teletrabalho – permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.

 

Antecipação de férias – simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.

 

Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.

 

Banco de horas – tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa nesse momento contando os dias não trabalhados como banco de horas para ser utilizado em favor da empresa no futuro.

 

Redução de jornada e salário – abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.

 

Antecipação de feriados – feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento de crise sanitária.

 

Além disso, a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, com exceção dos admissionais, ficará suspensa para evitar a sobrecarregar dos sistemas de saúde público e privado. Também fica suspensa a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos.

 

Outras medidas

Essas medidas complementam outras já anunciadas, como a antecipação do início do pagamento do abono salarial deste ano para junho e o do ano passado, que iria até junho, para abril, disponibilizando R$ 12 bilhões para os trabalhadores; e o adiamento do prazo de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até três meses.

 

Fonte: Ministério da Economia – 19/03/2020.

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