Jurídico
20/03/2020 14:30 - PORTARIA Nº 7.821, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Acesse aqui a íntegra da Portaria do Ministério da Economia nº 7.821, de 18 de Março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 18/03/2020, edição: 53 – C, Seção: 1 – Extra, página: 2.
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