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19/03/2020 14:39 - Tributos Municipais/Rio de Janeiro - Fisco toma medidas emergenciais com suspensão dos prazos previstos na legislação tributária em face da pandemia do Coronavírus

Através do ato em fundamento, o Fisco municipal tomou medidas emergenciais, no âmbito fazendário, em face da pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. Sendo assim, a contar de 17.03.2020, entre outras medidas, destacamos:

 

a) ficam suspensos os prazos e serviços previstos na legislação tributária para:

a.1) apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências;

a.2) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas;

a.3) concessão de desbloqueio da senha Web para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e - Nota Carioca);

a.4) abertura de processo de substituição e cancelamento de notas fiscais;

a.5) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades do cadastro de atividades econômicas;

a.6) parcelamento de ISS devidos por profissionais autônomos;

b) ficam prorrogados:

 

b.1) os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992, que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados para o ISS e taxas, válidas na data de publicação do Decreto em fundamento;

 

b.2) por 60 dias, a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992, vencidas até 60 dias antes da data de publicação do Decreto em fundamento;

 

c) os contribuintes deverão cumprir, preferencialmente, através de correio eletrônico encaminhado a endereços disponibilizados no sítio eletrônico da SMF, as exigências que lhe forem formuladas, com o compromisso de que os documentos e informações apresentados são autênticos. Nesse sentindo, serão efetuados exclusivamente através de correio eletrônico os seguintes procedimentos:

 

c.1) o atendimento do plantão fiscal para esclarecimento de dúvidas de sujeito passivo sobre obrigação tributária;

 

c.2) os pedidos de apropriação de pagamentos;

 

c.3) os pedidos de revisão de valor venal em procedimento não litigioso de que trata o Decreto nº 14.602/1996 , que dispõe sobre o procedimento e o processo administrativo-tributários.

 

(Decreto nº 47.264/2020 - DOM Rio de Janeiro de 18.03.2020)

 

Fonte: Editorial IOB/Boletim Diário José Luiz Zalamena de Queiroz – 19/03/2020.

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