Jurídico
18/03/2020 14:37 - Governo edita portaria que autoriza internação e quarentena compulsória
Os Ministérios da Justiça e da Saúde editaram uma portaria que autoriza internações e quarentena compulsória para conter o avanço do coronavírus. Segundo apurou a ConJur, a medida deverá ser publicada ainda nesta terça-feira (17/3).
Pelo texto, quem descumprir as novas determinações poderá incidir em crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40). São eles: "Infringir determinação do poder público, destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa", que tem pena de um mês a um ano de detenção; e desobedecer a ordem legal de funcionário público, que tem pena de 15 dias a 2 anos.
Além disso, as pessoas que descumprirem os dispositivos previstos no artigo 3 da Lei 13.979/20 poderão ser responsabilizadas civil, administrativa e penalmente.
De acordo com o artigo, "para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas" medidas de isolamento, quarentena, exames médicos compulsórias, coleta de amostras clínicas, entre outras.
O isolamento previsto na portaria envolve a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas.
A quarentena, por sua vez, é definida como "restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação de coronavírus".
Clique aqui para ler a portaria
Tiago Angelo – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/03/2020.

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada