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18/03/2020 14:33 - Porto Alegre decreta emergência, fecha shopping e restringe fluxo; veja as medidas

 

Atendimento nos shoppings ficarão limitados a determinados estabelecimentos

 

Para travar a aceleração de casos de coronavírus, a prefeitura de Porto Alegre decretou emergência de saúde pública e baixou inúmeras medidas que vão afetar pesadamente a rotina dos 1,4 milhão de moradores e de quem vem à capital gaúcha. São medidas com duração de 30 dias que passam a vigorar nesta quarta-feira (18) e quinta-feira (19).

 

A mais impactante em termos de fluxo é o fechamento de shopping centers e centros comerciais a partir desta quinta-feira. Só poderão funcionar nestes estabelecimentos farmácias, clínicas de saúde, supermercados, restaurantes e áreas de alimentação. No comércio, as lojas de rua terão de limitar o atendimento a 50% da capacidade. A mesma restrição vale a restaurantes, bares e lancherias - que devem reduzir mesas e adotar distância de 2 metros de cada cliente.

 

Fechamento foi imposto já a partir desta quarta-feira para academia de ginástica, cinemas, teatros (estes dois foram anunciados na terça-feira), pubs, casas e bares noturnos, bibliotecas, playgrounds e brinquedotecas em estabelecimentos, museus e centros culturais.

 

Também nos ambientes privados como em condomínios, a ordem é limitar a 30% da capacidade o número de pessoas em salões de festas e áreas comuns, como academias. Até mesmo dentro das residências, a previsão é de aglomeração de uma pessoa a cada 4 metros quadrados.

 

Restrições se estendem a velórios, com limite de até 30% da capacidade dos locais. Feiras livres de rua podem continuar, mas com aglomeração limitada a uma pessoa a cada quatro metros quadrados.

 

Eventos fechados estão proibidos, e em locais abertos somente até 50 pessoas. Passeios em barcos no Lago Guaíba na área da Capital estão suspensos.

 

- Decreto 20.505 define emergência de saúde pública em Porto Alegre

 

- Medidas valem por 30 dias e entram em vigor nesta quarta-feira e quinta-feira

 

As medidas do decreto de emergência de saúde pública em Porto Alegre:

 

- Shopping centers e centros comerciais ficam fechados. Só podem continuar abertos nestes locais supermercados, farmácias, clínicas de saúde, restaurantes e locais de alimentação. Entra em vigor nesta quinta (19)

 

- Limite de até 50% lotação de restaurantes, bares e lancherias de rua. Mesas devem ser reduzidas. Distância mínima deve ser de 2 metros entre cada mesa. Entra em vigor nesta quarta (18)

 

- Ficam fechados: academias de ginástica, cinemas, museus, centros culturais, bibliotecas e brinquedotecas, playgrounds, espaço kids e de jogos em estabelecimentos. Entra em vigor nesta quarta (18).

 

- Fecham pubs, casas noturnas e bares noturnos. Entra em vigor nesta quarta (18).

 

- Limite de aglomeração nas residências: permitida 1 pessoa a cada 4m2 na área privativa. Condomínio: salões de festas e áreas comuns podem receber até 30% da capacidade máxima prevista no PPCI. Entra em vigor nesta quarta (18).

 

- Proibidos eventos em locais fechados e eventos em local aberto com mais de 50 pessoas. Não será expedido alvará para novos eventos no período. Entra em vigor nesta quarta (18).

 

- Eventos em vias e logradouros públicos estão cancelados. Entra em vigor nesta quarta (18).

 

- Feiras ao ar livre podem funcionar, mas sem aglomeração de mais de uma pessoa a cada 4m2. Entra em vigor nesta quarta (18).

 

- Velórios passam ter acesso limitado a 30% da capacidade máxima do alvará de funcionamento. Entra em vigor nesta quarta (18).

 

- Lojas de Porto Alegre devem ter equipes reduzidas e restrição do número de clientes concomitantes (lotação não pode exceder 50% da capacidade máxima). Entra em vigor nesta quarta (18).

 

Todos os decretos definem também medidas para limpeza e desinfecção. Além disso, quem descumprir sofre multa e pode ter cassado alvará.

 

Transporte coletivo 

 

- Fica autorizado e recomendado às concessionárias do transporte coletivo por ônibus a realização de viagens somente com passageiro sentados nos veículos.

 

– Retirada, da escala de trabalho, dos motoristas, cobradores e fiscais que se encontrem insertos nos grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde, tais como: maiores de 60 (sessenta) anos de idade, doentes cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos, etc.,

 

Os decretos:

20.502: decreta emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

 

20.503: estabelece medidas a serem adotadas pelo transporte coletivo urbano e metropolitano, transporte privado de passageiros, transporte individual público e privado.

 

20.504: estabelece medidas complementares de prevenção contágio.

 

20.506: estabelece medidas para os estabelecimentos shoppings centers e centros comerciais.

 

20.505: decreta situação de emergência e estabelece medidas para os estabelecimentos restaurantes, bares, casas noturnas e outros.

 

> Acesse a íntegra dos decretos publicados no Diário Oficial de Porto Alegre

 

Link:

https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/3276_ce_20200317_executivo.pdf

 

Fonte: Jornal do Comércio RS – 18/03/2020.

 

 

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