Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/03/2020 12:26 - 6ª Turma decide: atividade precisa estar enquadrada como insalubre para recebimento do adicional

 

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou o pedido de adicional de insalubridade de um auxiliar de serviços gerais que trabalhava na limpeza do Complexo Portuário do Açu destinado à estocagem do minério de ferro. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, que considerou que a atividade desempenhada pelo obreiro não se enquadrava no rol das insalubres, de acordo com a classificação da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.

 

Na inicial, o trabalhador requereu, entre outros pleitos, o pagamento de adicional de insalubridade, porque estaria sujeito a situações de risco. Ele alegou que respirava o pó do minério de ferro e que suas roupas ficavam impregnadas por essa substância, o que era prejudicial à sua saúde.

 

A ação foi ajuizada em face das empresas Ormec Engenharia LTDA. e Feroport Logística Comercial Exportadora S.A.. Em defesa, a Ormec informou que o trabalhador sempre recebeu os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs). Já a Feroport contestou o pedido pela ausência de base científica na literatura médica.

 

O juízo de primeiro grau deferiu a realização de perícia. Ao todo, foram realizados dois laudos periciais. No primeiro, o perito concluiu pela existência de insalubridade em grau médio: “A quantidade de minério de ferro disposta no pátio e os procedimentos de umectação adotados pela primeira reclamada não foram suficientes para atenuar a exposição ao minério de ferro por parte de reclamante". O perito também constatou a ausência de assinaturas no recebimento dos EPIs.

 

Em audiência, a Ormec requereu a realização de uma nova perícia técnica “em virtude das respostas dadas não terem atendido aos quesitos de forma técnica, demostrando parcialidade”.  Esse pedido foi deferido pelo magistrado de primeiro grau com o objetivo de evitar futura alegação de nulidade.  O novo laudo pericial concluiu: "o minério de ferro exclusivamente não consta como agente insalubre na NR - 15, e - como consequência direta - não pode este perito informar que esta condição seja insalubre". De acordo com o perito, a máscara descartável usada pelos empregados é extremamente recomendada em qualquer ambiente que contenha partículas em suspensão. Diante da conclusão do laudo pericial, o pleito do trabalhador foi indeferido, o levando a recorrer da decisão.

 

Ao analisar o recurso, o desembargador e relator Leonardo Pacheco entendeu que o pedido carecia de enquadramento legal: “A par de eventual discussão quanto ao fornecimento e à eficiência dos EPIs para a eliminação das partículas de minério de ferro, sobreleva ressaltar que o anexo XIII da NR 15 do MTE apenas faz alusão apenas à atividade de metalurgia (fabricação) de minérios arsenicais (ouro, prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto e ferro), que não se confunde com a atividade do reclamante, que exercia a função de auxiliar de serviços gerais e atuava na limpeza da área do Complexo Portuário do Açu destinada à estocagem do minério de ferro embarcado em navios para exportação.”

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

PROCESSO nº 0102015-60.2016.5.01.0284 (ROT)

 

Fonte: TRT 1ª Região – 09/03/2020.

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola

Veja mais >>>