Jurídico
10/03/2020 12:25 - Proprietária da carga não é responsável por parcelas devidas a motorista carreteiro
O contrato entre empresas para transporte de cargas é de natureza comercial.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da AGCO do Brasil Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda., de Canoas (RS), pelas parcelas trabalhistas devidas a um motorista carreteiro contratado por outra empresa para transportar seus produtos. Segundo a Turma, os contratos de prestação de serviços relacionados ao transporte de cargas ou produtos têm natureza estritamente comercial.
Vínculo
Na reclamação trabalhista, o motorista, empregado da Transportes Panazzolo Ltda., de São Paulo (SP), pedia a condenação também de outras cinco empresas pelo pagamento de parcelas como repouso semanal remunerado, horas extras, diárias e pernoites e ressarcimento de despesas. Ele disse que trabalhava concomitantemente para todas as empresas, localizadas em São Paulo, em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul e no Paraná, no transporte de seus produtos para cidades diversas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação da AGCO e das demais contratantes pelas parcelas devidas, com fundamento na Súmula 331 do TST, que dispõe sobre a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços em relação às obrigações trabalhistas por parte do empregador.
Natureza civil
O relator do recurso de revista da AGCO, ministro Dezena da Silva, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o transporte rodoviário de cargas, regido pela Lei 11.422/2007, tem natureza civil e, portanto, não se aplica à atividade a Súmula 331, que trata da terceirização.
A decisão foi unânime.
(MC/CF)
Processo: RR-20653-64.2017.5.04.0204
Fonte: TST – 09/03/2020.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
