Jurídico
10/03/2020 12:24 - Declaração pessoal de pobreza basta para garantir justiça gratuita, diz TST
A declaração pessoal de pobreza feita pelo autor da ação tem presunção veracidade, sendo suficiente para garantir seu direito à concessão do benefício da justiça gratuita.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao confirmar o direito de um bancário ao benefício em ação ajuizada na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao artigo 790 da CLT para estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido “à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. No caso, o empregado, em audiência, declarou pessoalmente sua condição de hipossuficiência, aceita pelo juízo de primeiro grau para garantir o direito.
O banco, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), sustentou que a mera declaração de pobreza não seria o bastante para comprovar a situação econômica, pois o bancário, ao juntar aos autos os contracheques, teria demonstrado ter condições de arcar com as custas do processo.
O TRT-6, no entanto, negou provimento ao recurso com base no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 (artigo 99, parágrafo 3º), que presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No TST, o relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 463, com redação adaptada ao novo CPC), a declaração de insuficiência de recursos firmada pelo declarante ou por seu advogado é suficiente para configurar a situação econômica.
Segundo o ministro, a nova redação da CLT sobre a matéria não é incompatível com a do CPC. “As duas normas podem e devem ser aplicadas conjuntamente”, afirmou. “Conclui-se, portanto, que a comprovação a que se refere o parágrafo 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte”. Assim, por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-340.21.2018.5.06.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/03/2020.
Veja mais >>>
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal
05/11/2025 14:50 - Juiz suspende multa a transportadora até STF decidir sobre piso do frete
05/11/2025 14:49 - STJ – SEI ficará indisponível no próximo domingo (9) para manutenção programada
05/11/2025 14:49 - Anvisa lança novo sistema para agendamento de audiências
05/11/2025 14:48 - TST lança ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência

